SINJ-DF

DECRETO Nº 9.061 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985

(revogado pelo(a) Decreto 12586 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Extingue e cria unidades orgânicas na Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintas na Secretaria de viação e Obras, as unidades orgânicas constantes do Anexo I, do presente Decreto.

Art. 2º - São criadas na Secretaria de Viação e Obras, as unidades orgânicas relacionadas no Anexo II, deste Decreto.

Art. 3º - A distribuição das funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e das funções do Grupo Direcão e Assistência Intermediárias pelas unidades orgânicas relacionadas no Anexo II, de que trata o artigo 2º, assim como a correlação ou requisitos para provimento, constam do Anexo III, do presente Decreto.

Parágrafo único - A criação das funções de que trata este artigo dar-se-á por ato próprio.

Art. 4º - As unidades orgânicas de que trata o artigo 2º ficam deferidas as competências discriminadas a seguir:

I - Ao Departamento de Arquitetura, órgão de direção diretamente subordinado ao Secretário de Viação e Obras, compete:

a) - dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Divisões de Projetos Arquitetônicos, de Cálculo e Instalações, de Apoio Técnico e da Seção de Expediente;

b) - manter arquivo dos originais de projetos arquitetônicos, de cálculos estruturais e seus detalhes;

c) - fornecer aos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, os projetos arquitetônicos e cálculo estrutural que lhe forem solicitados;

d) - funcionar como Secretaria Técnica e Executiva da Câmara de Arquitetura do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal através de:

1. elaboração de estudos e sugestões referentes a arquitetura;

2. elaboração de projetos de arquitetura

e) - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.

II - A Divisão de Projetos Arquitetônicos, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Arquitetura, compete:

a) - coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas das Seções de Projetos Arquitetônicos e de Desenho Arquitetõnico;

b) - elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.

III - A Seção de Projetos Arquitetônicos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Arquitetônicos,compete:

a) - elaborar e detalhar projetos de edifícios públicos a serem construídos no Distrito Federal.

b) - especificar os materiais a serem empregados na execução das obras projetadas;

c) - orientar e acompanhar a elaboração e execução de projetos contratados com terceiros;

d) - apreciar e emitir parecer sobre projetos arquitetônicos de edifícios públicos.

IV - A Seção de Desenho Arquitetônico, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Arquitetônicos, compete:

a) executar desenhos de projetos elaborados pela Divisão;

b) corrigir e alterar desenhos de projetos de interesse da Divisão;

c) controlar e guardar material técnico da Divisão.

V - À Divisão de Cálculo e Instalações, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Arquitetura, compete:

a) coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas das Seções de Cálculo Estrutural de lnstalações e de Desenho Técnico;

b) elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.

VI - À Seção de Cálculo Estrutural, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Cálculo e Instalações, compete:

a) efetuar cálculos estruturais necessários ao cumprimento das ativldades do Departamento;

b) orientar e acompanhar a elaboração e execução de cálculo estrutural contratados com terceiros;

c) apreciar e emitir parecer sobre cálculos estruturais;

d) manter, em arquivo, as planilhas e cálculos executados.

VII - À Seção de Instalações, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Cálculo e Instalações, compete:

a) elaborar projetos relativos a instalações hidráulicas, elétricas e espaciais;

b) examinar e dar parecer técnico nos projetos e instalações elaborados por terceiros;

c) manter, em arquivo, os estudos e pareceres, sobre projetos elaborados.

VIII - À Seção de Desenho Técnico, órgão, executivo, diretamente subordinada à Divisão de Cálculo e Instalações, compete:

a) executar desenhos e detalhamento dos cálculos estruturais executados;

b) executar desenhos e detalhamento dos projetos de instalações hidráulicas, elétricas e especiais executados;

c) modificar ou alterar projeto de instalações;

d) controlar e guardar o material técnico da Divisão.

IX - À Divisão de Apoio Técnico, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Arquitetura, compete:

a) coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas das Seções de Maquetes, de Especificações, Orçamento e Custos e de Arquivo Técnico;

b) elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.

X - À Seção de Maquetes, órgão executivo, diretamente subordinads à Divisão de Apoio Técnico, compete :

a) preparar e elaborar gráficos, transparências, cartazes e "slides", destinados a exposições, palestras e conferências;

b) executar maquetes dos projetos elaborados pelos Departamentos de Arquitetura e de Urbanismo.

XI - À Seção de Especificações, Orçamento e Custos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Apoio Técnico, compete basicamente especificar e orçar os custos dos projetos elaborados pelos Departamentos de Arquitetura e de Urbanismo.

XII - À Seção de Arquivo Técnico, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Apoio Técnico, compete:

a) manter arquivo de plantas elaboradas pelo Departamento;

b) manter mostruário de material de construção;

c) manter catálogo de informações.

XIII - Ao Departamento de Urbanismo, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário de Viação e Obras, compete:

a) dirigir, coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas das Divisões Técnica, de Planejamento Urbano, de Projetos Urbanisticos, de Topografia e Cadastro e da Seção de Expediente;

b) manter arquivo dos originais de plantas e seus detalhes;

c) funcionar como Secretaria Técnica e Executiva das Câmaras de Urbanismo e de Defesa do Meio Ambiente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, através de:

1. elaboração de estudos e sugestões referentes a urbanismo e meio ambiente;

2. elaboração de projetos de urbanismo;

3. elaboração e proposição de planos de ocupação territorial do Distrito Federal;

4. análise e emissão de parecer sobre criação, ampliação e modificação nos Núcleos Rurais;

d) elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.

XIV - À Divisão Técnica, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Urbanismo, compete:

a) coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas das Seções de Programação Visual e de Arquivo Técnico;

b) elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.

XV - À Seção de Programação Visual, órgão executivo , diretamente subordinada à Divisão Técnica, compete basicamente preparar e elaborar gráficos, transparências, cartazes e "slides" destinados a exposições, palestras e conferências.

XVI - À Seção de Arquivo Técnico, órgão executivo, ditamente subordinada à Divisão Técnica, compete basicamente manter arquivo de plantas elaboradas pelo Departamento.

XVII - À Divisão de Planejamento Urbano, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Urbanismo, compete:

a) coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Pesquisas, de Análise e de Desenho;

b) elaborar e desenvolver os planos de ocupação territorial do Distrito Federal;

c) elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.

XVIII - À Seção de Pesquisas, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Planejamento Urbano, compete:

a) proceder estudos e sugerir normas referentes a urbanismo e arquitetura;

b) promover levantamento de dados necessários ao de senvolvimento das atividades concernentes a problemática do urbanismo;

c) articular ou estabelecer contatos com órgãos congêneres nacionais e internacionais, objetivando conhecimentos de novas técnicas propostas e soluções face aos problemas de urbanização;

d) fornecer elementos de apoio a conferências exposições e palestras;

e) participar na execução de projetos prioritários de urbanismo de maior complexidade, em seus múltiplos aspectos.

XIX - À Seção de Análise, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Planejamento Urbano, compete:

a) processar e analisar os dados coletados e propor soluções para os problemas urbanos de ocupação territorial do Distrito Federal.

b) analisar os problemas de tráfego, propondo soluções integradas juntamente com o órgão de trânsito;

c) participar da elaboração de projetos urbanísticos, de maior complexidade, em seus múltiplos detalhes.

XX - A Seção de Desenho, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Planejamento Urbano, compete basicamente a execução de desenhos de projetos elaborados pela Divisão.

XXI - A Divisão de Projetos Urbanísticos, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Urbanismo, compete:

a) coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Projetos Urbanísticos, de Projetos Viários, de Projetos de Drenagem, de Paisagismo, e de Desenho Urbanístico;

b) elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.

XXII - A Seção de Projetos Urbanísticos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Urbanísticos, compete:

a) elaborar os projetos de urbanismo da área do Distrito Federal;

b) detalhar projetos de urbanismo da área do Distrito Federal;

c) orientar e acompanhar a execução dos projetos aprovados, cooperando na fiscalização a ser realizada pelo órgão competente;

d) conhecer, para efeito de elaboração de projetos urbanísticos, os planos rodoviários, ferroviários e aeroviários do Distrito Federal.

XXIII - À Seção de Projetos Viários, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Urbanísticos, compete:

a) elaborar e detalhar projetos viários dos assentamentos urbanos;

b) propor ampliação ou modificação nas vias existentes;

c) orientar e acompanhar a execução dos projetos aprovados, quando de sua implantação;

d) conhecer, para efeito de elaboração dos projetos viários, os planos rodoviários, ferroviários e aeroviários do Distrito Federal;

e) manter entendimento com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, quanto a sinalização das vias.

XXIV - À Seção de Projetos de Drenagem, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Urbanísticos, compete:

a) elaborar e detalhar projetos de drenagem dos assentamentos urbanos;

b) propor modificações nos projetos existentes;

c) orientar e acompanhar a execução dos projetos aprovados, quando da sua implantação;

d) assessorar as Divisões de Planejamento Urbano e de Projetos Urbanísticos, quanto aos problemas de drenagem.

XXV - A Seção de Paisagismo, órgão executivo, diretamente sobordinada à Divisão de Projetos Urbanísticos, compete:

a) estudar e propor a cobertura vegetal em seus aspectos estéticos e implicações micromáticas;

b) participar da elaboração de projetos de urbanismo da Divisão;

c) assistir à Divisão de Projetos Urbanísticos na elaboração de projetos de urbanização;

d) acompanhar a execução de projetos de paisagismo.

XXVI - À Seção de Desenho Urbanístico, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Urbanísticos, compete basicamente a execução dos desenhos de projetos elaborados pela Divisão.

XXVII - A Divisão de Topografia e Cadastro, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Urbanismo, compete:

a) coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Topografia, de Cálculos, de Cadastro e de Desenho;

b) elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.

XXVIII - À Seção de Topografia, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete:

a) realizar o levantamento das plantas cadastrais do Distrito Federal;

b) efetuar levantamento que permitam a sistemática atualização dos cadastros;

c) atuar em articulação com as entidades encarregadas dos serviços públicos de água, esgotos, energia elétrica e telecomunicações, com a finalidade de padronizar os levantamentos topográficos, executa dos e em execução, objetivando a perfeita elaboração cadastral;

d) locar terrenos e fornecer elementos e dados planialtimétricos necessários à elaboração de projetos de obras públicas e particulares no Distrito Federal.

XXIX - A Seção de Cálculos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete:

a) efetuar os cálculos topográficos necessários ao cumprimento das atividades da Divisão;

b) manter, em arquivo, as planilhas e cálculos executados .

XXX - À Seção de Cadastro, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete:

a) manter atualizadas as plantas gerais e cadastrais do Distrito Federal;

b) manter o cadastro de prédios e edifícios, com dados identificadores, especificações e utilização da obra, do Distrito Federal;

c) manter cadastro dos logradouros públicos, de redes de água potável, pluvial, de esgotos, de força e luz, de telefone e do sistema viário do Distrito Federal.

XXXI - A Seção de Desenho, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete basicamente a execução dos trabalhos de desenhos da Divisão.

Art. 5º - As competências das Seções de Expediente são as constantes do artigo 59, do Regimento da Secretaria de Viação e Obras, aprovado pelo Decreto nº 3.286, de 16 de junho de 1976.

Art. 6º - São atribuições dos ocupantes das funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e das funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, criadas de acordo com o artigo 2º deste Decreto:

I - aos Diretores de Departamento, o contido nos artigos 64 e 71 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 3.286, de 16 de junho de 1976;

II - aos Diretores de Divisão, o contido nos artigos 70 e 71 daquele Regimento;

III - aos Chefes de Seção, o contido no artigo 71 daquele Regimento.

Art. 7º - As disposições deste Decreto passam a integrar o Regimento da Secretaria de Viação e Obras, aprovado pelo Decreto nº 3.286 de 16 de junho de 1976.

Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de NOVEMBRO de 1985

97º da República e 26º de Brasília

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ CARLOS MELLO

FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES

CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

Os anexos constam no DODF.

Retificado no DODF de 04/12/1985, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 22/11/1985 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 04/12/1985 p. 1, col. 1