SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e para atendimento ao que consta do parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, para o exercício de 2021, no âmbito da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, nos termos do anexo I.

Parágrafo Único. Os valores dos preços públicos foram calculados com base no Decreto 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto 19.265, de 26 de maio de 1998 e Decreto 25.792, de maio de 2005, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 1.118, de 21 de junho de 1996, e artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001. Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 5,20% (Portaria Nº 419, de 28 de dezembro de 2020 da Secretaria de Estado de Economia).

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ANTONIO DE PÁDUA AMORIM ARAÚJO

ANEXO I – ANO DE 2021

ANEXO II – ANO DE 2021

ANEXO III – ANO 2021

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 01/02/2021 p. 3, col. 1