(revogado pelo(a) Decreto 12586 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Cria funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Viação e Obras.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 , inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.010.154/85,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas, na forma do Anexo, funções de Encarregado, Código DAI-111.2, do Grupo-Direção, e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Viação e Obras.
Art. 2º - Aos Encarregados de que trata o artigo anterior, diretamente subordinados aos Chefes das Seções de Consulta Prévia, de Cálculos e de Exame de Projetos, cabe, respectivamente, executar atividades previstas nos artigos 40, 41 e 42 do Regimento da Secretaria de Viação e Obras, aprovado pelo Decreto nº 3286, de 16 de junho de 1976, de acordo com orientações dos Chefes das Seções correspondentes.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Viação e Obras.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de fevereiro de 1986
98º da República e 26º de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ CARLOS MELLO
FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES
CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 03/02/1986 p. 1, col. 1