Dispõe sobre a composição da Comissão de Ética, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, III e V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, e, em consonância com a instrução do Processo SEI nº 00390-00007522/2019-96, resolve:
Art. 1º A Comissão de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal, no âmbito desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, instituída pela Portaria nº 124, de 19 de setembro de 2017, publicada no DODF nº 182, de 21 de setembro de 2017, é composta pelos seguintes servidores:
I - DENNILSON CANTANHEDE OLIVEIRA, matrícula 126.011-1, como Presidente;
II - ELIETE FERREIRA DA SILVA GÓES, matrícula 156.922-8, como suplente do Presidente;
III - FABÍOLA MACEDO DE CARVALHO, matrícula 284.387-0, como Secretária;
IV - MANOEL BRANDÃO BARROS, matrícula 27.246-2, como suplente da Secretária;
V - FABIANO MOREIRA DE MOURA, matrícula 275.044-9, como membro Titular; e
VI - JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FÉLIX, matrícula 278.883-7, como membro Suplente.
Art. 2º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão de Ética observará as disposições contidas no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, em especial, o que consta nos Capítulos III, IV, V e VI do Título I do Anexo III, daquele dispositivo legal.
Art. 3º Fica estabelecido o mandato de 2 anos, permitida uma recondução, para os membros ora indicados, não ensejando qualquer remuneração para os mesmos, considerados os trabalhos desenvolvidos como prestação de relevante serviço público, que deverão ser registrados nos respectivos assentamentos funcionais, nos termos do § 3º do art. 4º do Anexo III do Decreto nº 37.297, de 2016.
Parágrafo único. Ficam reconduzidos ao mandato da Comissão de Ética, os servidores indicados nos incisos I, II e VI do art. 1º desta portaria.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 140, de 19 de setembro de 2019, a Portaria nº 60, de 25 de agosto de 2021 e a Portaria nº 89, de 05 de setembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 28/11/2024 p. 118, col. 2