Legislação Correlata - Portaria 89 de 05/09/2022
Altera os membros da Comissão de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal, no âmbito da SEDUH.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, III e V do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 94, de 18 de maio de 2016, o qual aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta de Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo, e institui as Comissões de Ética, resolve:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal, no âmbito da SEDUH, instituída pela Portaria n° 124, de 19 de setembro de 2017, publicada no DODF n° 182, de 21 de setembro de 2019.
Art. 2° Designar os seguintes servidores para compor a presente Comissão de Ética:
FLÁVIA DMARTINI DE MORAIS, matrícula n° 175.446-7, na qualidade de Presidente;
MAURO RIBEIRO BARBOSA JÚNIOR, matrícula 125.621-1, na qualidade de membro e suplente da Presidente;
KLEGISLENE GALENO DE OLIVEIRA, matrícula n° 275.474-6, na qualidade de membro e secretária da comissão;
PALOMA BATISTA CARVALHO, matrícula 1.693.655-8, Assessora de Gestão Estratégica e Projetos; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 60 de 25/08/2021)
GRACO MELO SANTOS, matrícula 158.041-8; MARCELE DOS SANTOS PASSOS MARTINS, matrícula 275.006-x e
LUIZ ALFREDO ARAÚJO DE SOUZA, matrícula 275.261-1, os últimos três na qualidade de membros suplentes.
ELIETE FERREIRA DA SILVA GÓES, matrícula 156.922-8, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Alterado(a) pelo(a) Portaria 60 de 25/08/2021)
Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão de Ética observará as disposições contidas no Decreto nº 37.297/2016, em especial, o que consta nos capítulos III, IV, V e VI, do Anexo III, daquele dispositivo legal.
Art. 4º Fica estabelecido o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, para os membros ora indicados, não ensejando qualquer remuneração para os mesmos, sendo considerado os trabalhos desenvolvidos como prestação de relevante serviço público, que deverão ser registrados nos respectivos assentamentos funcionais, nos termos do § 3º e 5º, do Decreto nº 37.297/2016.
Art. 5º O Presidente e o Secretário foram escolhidos dentre os membros titulares, de acordo com o disposto no artigo 6º, do anexo III, do Decreto 37.297, de 29 de abril de 2016
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se a Portaria n° 124, de 19 de setembro de 2017, publicada no DODF n° 182, de 21 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 24/09/2019 p. 22, col. 1