SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 84, DE 2005

Dispõe sobre o concurso Público para provimento de cargos efetivos da CLDF.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. A reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência será calculada no percentual de 20% (vinte por cento) das vagas estabelecidas para cada categoria do concurso.

§ 1º Na hipótese de se obter resultado inferior a um, considerar-se-á inexistente a reserva, podendo o candidato compor o quadro reserva da CLDF.

§ 2º No caso de criação ou abertura de vagas durante o prazo de validade do concurso, a vaga que for múltiplo de cinco, na mesma categoria, será preenchida por candidato portador de deficiência, observadas as nomeações já ocorridas no mesmo concurso.

Art. 2º. Os exames definidos para a inspeção de saúde previstos no Ato da Mesa Diretora nº 77 de 2004 poderão, quando da publicação do respectivo edital, ser complementados ou atualizados.

Art. 3º. As vagas definidas para o concurso público aprovado pelo Ato da Mesa Diretora nº 135 de 2003 são as previstas no Projeto Básico e suas alterações, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 1º, 2º e 3º do Ato da Mesa Diretora nº 77 de 2004.

Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 26 de outubro de 2005.

Deputado FÁBIO BARCELLOS

Presidente

Deputado CHICO FLORESTA

Vice-Presidente

Deputado WILSON LIMA

Primeiro Secretário

Deputado JOSÉ EDMAR

Segundo Secretário

Deputado PENIEL PACHECO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 202 de 27/10/2005 p. 15, col. 2