Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 47 de 21/10/1992
Dispõe sobre o Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo n. 001.1779/2003,
Art. 1.º Ficam acrescidos aos Anexos I e II do Ato da Mesa Diretora n. 135, de 2003, dois cargos de consultor técnico-legislativo, sendo um na categoria de pedagogo e outro na de revisor de texto. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 84 de 26/10/2005)
Art. 2.º A reserva de cargos para pessoas portadoras de deficiência é a constante do Anexo I deste Ato. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 84 de 26/10/2005)
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência observará o seguinte: (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 84 de 26/10/2005)
I - nos casos de categoria não agrupada, a nomeação do candidato portador de deficiência será feita segundo a ordem da respectiva classificação; (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 84 de 26/10/2005)
II- nos casos das categorias agrupadas na forma do Anexo Único deste Ato será nomeado o candidato que obtiver a maior nota em cada agrupamento; (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 84 de 26/10/2005)
III - das vagas reservadas para pessoa portadora de deficiência nas categorias de advogado e inspetor de polícia legislativa, a primeira vaga será preenchida na categoria de advogado e a seguinte será preenchida de acordo com o critério previsto na letra anterior; (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 84 de 26/10/2005)
IV - das vagas reservadas para pessoa portadora de deficiência na categoria de analista de sistemas, uma vaga será preenchida na área 1 e a outra nas áreas 2 ou 3, observado o critério estabelecido no inciso II; (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 84 de 26/10/2005)
V - em caso de criação de novos cargos e abertura de novas vagas durante o prazo de validade do concurso, a vaga que for múltiplo de cinco, na mesma categoria, será preenchida por candidato portador de deficiência, observadas as nomeações já ocorridas no mesmo concurso; (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 84 de 26/10/2005)
VI - havendo a criação de novos cargos e abertura de novas vagas durante o prazo de validade do concurso e não sendo possível a aplicação do critério do inciso anterior, as vagas para os portadores de deficiência serão definidas no ato de criação, observadas as disposições dos incisos II, III e IV deste parágrafo. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 84 de 26/10/2005)
Art. 3.º As isenções nas taxas de inscrição, previstas em lei distrital, serão solicitadas pelos candidatos até dez dias antes do encerramento do prazo de inscrição, e decididas pela Comissão Coordenadora do Concurso até cinco dias após o seu recebimento. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 84 de 26/10/2005)
§ 1.° Serão indeferidos os requerimentos que não se fizerem acompanhar dos documentos comprobatórios do direito à isenção. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 84 de 26/10/2005)
Art. 4.º A inspeção de saúde e o treinamento específico, previstos na Resolução n. 50, de 1992, para o cargo de consultor técnico-legislativo, categoria inspetor de polícia legislativa, e de técnico legislativo, categoria policial legislativo, constituem-se em etapa do concurso.
§ 1.° A programação do treinamento, em suas linhas gerais, constará do edital normativo do concurso, e o detalhamento da programação será objeto de edital específico.
§ 2.° A inspeção de saúde será feita com base no Anexo II deste Ato.
Art. 5.° A avaliação de conduta irrepreensível e a idoneidade moral inatacável, previstas na Resolução n. 50, de 1994, para o cargo de consultor técnico-legislativo, categoria inspetor de polícia legislativa, e de técnico legislativo, categoria policial legislativo, constituem-se em etapa do concurso e serão verificadas segundo os critérios previstos no Ato da Mesa Diretora n. 46, de 1992, com a alteração do Ato da Mesa Diretora n. 116, de 1994.
Art. 6.° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora n. 46, de 1993 e os itens 6 (Avaliação Médica) do Ato da Mesa Diretora n. 114, de 1994;
Sala das Reuniões, 03 de novembro de 2004
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 205 de 04/11/2004 p. 12, col. 2