SINJ-DF

PORTARIA Nº 286, DE 03 DE MAIO DE 2017

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 327 de 29/09/2023)

Altera a Portaria nº 118, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre a reformulação da COGITE, que passou a denominar-se CGTI.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e LI do art. 16 do Regimento Interno, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 8739/14-e, RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 118, de 26 de abril de 2012, fica acrescido do inciso IX, nos seguintes termos:

"Art. 3º A CGTI é composta pelos dirigentes titulares das seguintes unidades:

(...)

IX - Núcleo de Informações Estratégicas.

(...)

" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANILCÉIA MACHADO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 05/05/2017 p. 15, col. 1