(revogado pelo(a) Decreto 1703 de 31/05/1971)
Dá nova redaçao ao art. 13, do Decreto "N" nº. 637, de 3 de agosto de 1967.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º. - O art. 13, do Decreto "N" nº. 637, de 3 de agosto de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - Não pode participar de licitação quem estiver sob falência, concurso de credores dissolução, liquidação ou haja sido declarado inidoneo por qualquer entidade, nacional ou estrangeira.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 03 de junho de 1968
8º. da República e 9º. de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 de 04/06/1968
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 04/06/1968 p. 7, col. 1