SINJ-DF

DECRETO "N" Nº. 741 de 03 de junho de 1968

(revogado pelo(a) Decreto 1703 de 31/05/1971)

Dá nova redaçao ao art. 13, do Decreto "N" nº. 637, de 3 de agosto de 1967.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1º. - O art. 13, do Decreto "N" nº. 637, de 3 de agosto de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - Não pode participar de licitação quem estiver sob falência, concurso de credores dissolução, liquidação ou haja sido declarado inidoneo por qualquer entidade, nacional ou estrangeira.

Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 03 de junho de 1968

8º. da República e 9º. de Brasília

WADJO DA COSTA GOMIDE

Prefeito

WILSON JOSÉ PINHEIRO

Secretário de Administração

WILSON JÚLIO DE MIRANDA

Secretário de Finanças

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 de 04/06/1968

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 04/06/1968 p. 7, col. 1