SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 304, DE 2018

(Autoria do Projeto: Deputado Wasny de Roure)

Altera a Resolução nº 218, de 22 de julho de 2005, que Consolida o texto do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituído pela Resolução n° 167, de 16 de novembro de 2000

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° O art. 60, § 3°, do anexo da Resolução nº 218, de 22 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3° Nenhum Deputado pode fazer parte, como membro titular, de mais de 2 comissões permanentes, ressalvadas a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle e a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana.

Art. 2° Fica revogado o art. 64, II, s, do anexo da Resolução no 218, de 2005.

Art. 3° Ficam transformados os cargos em comissão constantes do Anexo I nos cargos em comissão constantes do Anexo II.

Parágrafo único. O provimento dos cargos em comissão transformados se dará a partir da 8ª Legislatura.

Art. 4° As transformações regidas por esta Resolução não acarretam aumento de despesa.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,  de dezembro de 2018

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 238, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2018 p. 5, col. 1