(revogado pelo(a) Decreto 12586 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Altera dispositivos do Decreto n° 9.061, de 22 de novembro de 1985, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964 e 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.008.881 /86,
Art. 1° — Fica extinta na Secretaria de Viação e Obras, a Seção de Projetos Viários, da Divisão de Projetos Urbanísticos, do Departamento de Urbanismo.
Art. 2° — Fica criada na Secretaria de Viação e Obras, a Seção de Geometria Viária, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, do Departamento de Urbanismo com as seguintes competências:
I — assistir à Seção de Projetos de Drenagem no acompanhamento da execução dos projetos aprovados, quando da sua implantação;
II — levantar dados para elaboração de projetos viários dos assentamentos urbanos;
III — fornecer dados para elaboração e detalhamento de projetos de drenagem.
Art. 3° - Em decorrência do disposto nos artigos 1° e 2°, deste Decreto, fica extinta a função de Chefe da Seção de Projetos Viários, Código DAI-1113 e criada a função de Direção Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, de Chefe da Seção de Geometria Viária, Código DAI -1113.
Parágrafo único — Fica estabelecida, para a função de que trata este artigo, correlação com a categoria funcional de Agente de Serviços de Engenharia.
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1987
99° da República e 27° de Brasília
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/1987 p. 2, col. 2