(revogado pelo(a) Decreto 12595 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Cria e extingue funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores no Gabinete Civil do Governador do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,
Art. 1° — Ficam criadas, na forma do Anexo deste Decreto, funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, mediante a extinção de uma função de confiança de Assessor do Gabinete Civil do Governador do Distrito Federal.
Art. 2° — As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários do Distrito Federal.
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 27° de Brasília
Governador do Distrito Federal
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
(Republicada por haver saído com incorreção no DODF de 01.4.87)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 01/04/1987 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 03/04/1987 p. 1, col. 1