SINJ-DF

DECRETO N° 10.226 DE 01 DE ABRIL DE 1987

(revogado pelo(a) Decreto 12595 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Cria e extingue funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores no Gabinete Civil do Governador do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° — Ficam criadas, na forma do Anexo deste Decreto, funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, mediante a extinção de uma função de confiança de Assessor do Gabinete Civil do Governador do Distrito Federal.

Art. 2° — As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários do Distrito Federal.

Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de abril de 1987

99° da República e 27° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ CARLOS MELLO

WALTER JOSÉ DE MOURA

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

(Republicada por haver saído com incorreção no DODF de 01.4.87)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 01/04/1987 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 03/04/1987 p. 1, col. 1