SINJ-DF

DECRETO Nº 10.318, DE 15 DE ABRIL DE 1987

(revogado pelo(a) Decreto 12595 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Cria funções dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa ao Gabinete do Governador.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.003.444/87,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criadas, na forma do Anexo deste Decreto, funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa ao Gabinete do Governador do Distrito Federal.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de Abril de 1987.

99º da República e 27º de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

WALTER JOSÉ DE MOURA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 15/04/1987 p. 3, col. 2