SINJ-DF

DECRETO N° 10.351 DE 28 DE ABRIL DE 1987

(revogado pelo(a) Decreto 12595 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Cria funções dos Grupos DAS e DAI no Gabinete do Governador do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7°, da Lei n° 5520, de 19 de setembro de 1973.

Considerando a necessidade de se dotar o Gabinete do Governador de infra-estrutura necessária para o desempenho e acompanhamento de ações integradas de ordem social.

DECRETA :

Art. 1° - Fica criada na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa ao Gabinete do Governador, uma função de confiança de Assessor Especial, código LT-DAS-102-4, do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores.

Art. 2° - Fica criada na Tabela de Pessoal do Distrito Federal parte relativa ao Gabinete do Governador, uma função de Assistente, código DAI-112.3, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias.

Parágrafo único - Fica estabelecida a correlação com as categorias funcionais de Agente Administrativo ou Datilógrafo, para a função de que trata este artigo.

Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias próprias do Distrito Federal.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1987.

99° da República e 28° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

JOSÉ CARLOS MELLO

WALTER JOSÉ DE MOURA

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 28/04/1987 p. 4, col. 1