SINJ-DF

DECRETO Nº. 869 de 26 de NOVEMBRO de 1968

(revogado pelo(a) Decreto 1703 de 31/05/1971)

A Dispõe sobre aquisição de bens pelos órgãos de Administrações Centralizada e Descentralizada do Distrito Federal.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL nouso das atribuições que lhe confere o artio 20, inciso II da Lei no. 3751 de 13 de abril de 1960. DECRETA :

Art. 1º, - Os órgSos das Administrações Centralizada e Descentralizada do Distrito Federal, que efetuarem aquisições de materiais de consumo ou permanente, equipamentos e instalações observados, sempre, as normas e oadrõesestabelecidos pela Coordenação do Sistema de Material, nos termos do artigo 125, do Decreto Lei nº. 200. de 25 de fevereiro de 1967, combinado com os artigos 1º. e 47 do Decreto "N" nº. 637, de 03 de agosto de 1967, ficam obrigados a remeter, à Secretaria de Administração, cópias das propostas ou convites, dos mapas demonstrativos, dos pareceres, dos julgamentos e das notas de empenho ou das ordens de fornecimento, referentes às respectivas transações. Parágrafo único - Nos casos em que fOrdispensada a licitação, deverfio ser remetidas à Secretaria de Administração,alémdosdocumentos de que trata este artigo, também cópias dos atos que autorizaram a dispensa.

Art. 2º. - A remessa das cópias de que tratam o artigo anterior o seu parágrafo será feita nos dias primeiro e quinze de cada mós.

Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ré vogado o Decreto "N" nº. 765 de 05 de agosto de 1968, e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, 26 de novembro de 1968

81º, da Republica e 9º. de Brasília.

WADJO DA COSTA GOMIDE

Prefeito

WILSON JOSÉ PINHEIRO

Secretario de Administração

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190 de 03/12/1968

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 03/12/1968 p. 7, col. 1