(revogado pelo(a) Decreto 12587 de 10/08/1990)
(revigorado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Extingue e cria funções dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal — parte relativa à Secretaria de Serviços Públicos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.008.558/87,
Art. 1° — Ficam extintas as funções dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias constantes do Anexo deste Decreto, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 2° — Fica criada, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, a função de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores de Chefe do Núcleo de Estudos de Custos do Transporte Público, Código LT-DAS-101.3, do Departamento de Transportes Urbanos, da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal.
Art. 3° — A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de outubro de 1987
99° da República e 28° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203 de 28/10/1987
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 28/10/1987 p. 2, col. 2