SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 28, DE 2018 *

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 008, 2012, bem como o Ato da Mesa Diretora nº 19, de 2017, que regulamenta a aplicação da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar de que trata o art. 3º do Decreto Legislativo nº 996, de 2002.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, de acordo com suas atribuições regimentais e com o disposto nos artigos 3º e 4º do Decreto Legislativo nº 996, de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Fica reduzido em 40% (quarenta por cento) o valor atual da verba indenizatória, previsto no Ato da Mesa Diretora nº 008, de 2012, a partir de 1º de maio de 2018.

Art. 2º Ficam mantidos os percentuais estabelecidos no art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 19, de 2017, com exceção do § 11º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 11º - As despesas superiores a 2% (dois por cento) do valor da verba indenizatória mensal deverão ser comprovadas por meio de boleto bancário, transferência eletrônica ou cheque nominal.

Art. 3º Este ato em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

JUSTIFICAÇÃO

A Câmara Legislativa exerce atividades voltadas à realização dos anseios da população do DF e, nesse mister, se vale da verba indenizatória, que se destina a ressarcir os deputados distritais até o limite mensal de R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), conforme Decreto Legislativo nº 276/2014, de despesas pagas exclusivamente no exercício da atividade parlamentar. A propósito, o valor anual da verba é de R$ 303.867,00, perfazendo um total de R$ 7.298.808,00.

Contudo, todos temos consciência de que o Brasil, em geral, e o Distrito Federal, em particular, passam por grave crise - o que requer de todos os Poderes da República medidas de austeridade econômica em relação ao erário.

Nesse contexto, este Ato objetiva reduzir em 40% (quarenta por cento) a verba indenizatória.

Sala de Reuniões, em 24 de abril de 2018.

Deputado JOE VALLE

Presidente

Deputado WELLINGTON LUIZ

Vice-Presidente

Deputada SANDRA FARAJ

Primeira Secretária

Deputado ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

Deputado RAIMUNDO RIBEIRO

Terceiro Secretário

*(Republicado por conter incorreção no original, publicado no DCL de 25/04/2018)

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 76, seção 1, 2 e 3 de 25/04/2018 p. 17, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 82, seção 1, 2 e 3 de 04/05/2018 p. 17, col. 1