(revogado pelo(a) Decreto 12595 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Cria Função de Confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores no Gabinete do Governador do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973.
considerando a necessidade de se dotar o Gabinete do Governador de infra-estrutura necessária para o desempenho e acompanhamento de ações integradas do Governo,
Art. 1° — Fica criada na Tabela de Pessoal do Distrito Federal — parte relativa ao Gabinete do Governador,uma Função de Confiança de Assessor Especial, Código LT-DAS-102.4, de Grupo Direção e Assessoramento Superiores.
Art. 2° — As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias próprias do Distrito Federal.
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1987
99° da República e 28° de Brasília
Governador do Distrito Federal
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 18/11/1987 p. 2, col. 1