SINJ-DF

DECRETO N° 10.924 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987

(revogado pelo(a) Decreto 12595 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Cria Função de Confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores no Gabinete do Governador do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973.

considerando a necessidade de se dotar o Gabinete do Governador de infra-estrutura necessária para o desempenho e acompanhamento de ações integradas do Governo,

DECRETA :

Art. 1° — Fica criada na Tabela de Pessoal do Distrito Federal — parte relativa ao Gabinete do Governador,uma Função de Confiança de Assessor Especial, Código LT-DAS-102.4, de Grupo Direção e Assessoramento Superiores.

Art. 2° — As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias próprias do Distrito Federal.

Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1987

99° da República e 28° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS

PAULO CARVALHO XAVIER

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

ARLÊCIO ALEXANDRE GAZAL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 18/11/1987 p. 2, col. 1