Legislação Correlata - Decreto 135 de 12/10/1961
Legislação Correlata - Decreto 338 de 10/08/1964
Altera a estrutura da Assessoria de Planejamento e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, em exercicio, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 47 e seu parágrafo único, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Passa a ser a seguinte a. estrutura da Assessoria de Planejamento:
1. - Assessoria de Planejamento
1.02 - Serviço de Administração
1.1.1 - Serviço de Urbanismo de Metropolitano
1.1.1.1 - Setor de Projetos Urbanísticos
1.1.1.2 - Setor de Fiscalização Urbanísticas
1.1.2 - Serviço de Planejamento Distrital
1.1.2.2 - Setor de Fiscalização
1.1.2.1 - Serviço de Topogrfia e Cadastro
1.1.3.1 - Setor de Levantamento Topográfico
1.1.3.2 - Setor de Cadastro Urbano e Rural
1.1.3.3 - Setor de Desenho e Calculo
1.1.4 - Serviço de Estudos Sócio-Econômicos
1.1.4.1 - Setor de Levantamentos
1.2.01 - Setor de Arquivo Técnico
1.2.1 - Setor de Assistência Técnica
1.2.2 - Serviço de Arquitetura
1.2.2.1 - Setor de Projetos Arquitetônicos
1.2.2.2 - Setor de Maquetes e Materiais
1.2.3 - Serviço de Cálculos Estruturais
1.3 - Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras
1.3.01 - Setor de Expediente e Controle
1.3.1 - Serviço de Aprovação de Plantas
1.3.1.1 - Setor de Consulta de Plantas
1.3.1.2 - Setor de Exame e Contrôle de Projetos
1.3.2 - Serviço de Expedição de Alvarás
1.3.3 - Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas
1.3.3.1 - Setor de Fiscalização de Construções
1.3.3.2 - Setor de Vistorías e Perícias
1.3.3.3 - Setor de Fiscalização da Via Pública
1.3.3.4 - Setor de Fiscalização do Zoneamento
1.4 - Divisão de Geografia e Estatística
1.4.1 - Serviço de Estatística
1.4.1.1 - Setor de Estatistica Geral
1.4.1.2 - Setor de Estatística Economico-Financeira
1.4.1.3 - Setor de Estatistica Militar
1.4.1.4 - Setor de Apuração Mecânica
1.4.2.1 - Setor de Geografia Geral
1.4.2.2 - Setor de Cartografia
Art. 2° - Ficam extintas na relação baixada pelo Decreto n.° 44, de 1.° de abril de 1961, as seguintes funções gratificadas:
Diretor da Divisão do Plano Diretor FG-3
Diretor da Divisao de Topografia FG-4
Diretor da Divisão de Cadastro Técnico FG-4
Chefe do Serviço de Urbanismo FG-5
Chefe do Serviço de Estudos e Planejamento FG-5
Chefe do Serviço de Cadastro Urbano e Rural FG-6
Chefe do Serviço de Desenho e Calculo FG-6
Chefe do Serviço de Medições e Alinhamentos FG-6
Chefe do Serviço de Levantamentos Topografícos FG-6
Chefe do Setor de Estudos Técnicos FG-7
Chefe do Setor de Levantamentos e Pesquisas FG-8
Art. 3.° - Ficam criadas na relação baixada pelo Decreto n.° 44, de 1.° de abril de 1961, as seguintes funções gratificadas:
Diretor da Divisão de Urbanismo FG-3
Diretor da Divisão de Geografia e Estatistica FG-4
Chefe do Serviço de Topografia e Cadastro FG-5
Chefe do Serviço de Urbanismo Metropolitano FG-5
Chefe do Serviço de Planejamento Distrital FG-5
Chefe do Serviço de Topografia FG-6
Chefe do Serviço de Estatistica FG-6
Chefe do Serviço de Geografia FG-6
Chefe do Setor de Fiscalização FG-8
Chefe do Setor de Levantamentos FG-8
Chefe do Setor de Analise FG-8
Art 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de outubro de 1961
Retificado no DOU nº 235, de 23/10/1961, pág. 9403
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 230 de 16/10/1961 Este texto não substitui o publicado no DOU nº 230, seção 1, 2 e 3 de 16/10/1961 p. 9154, col. 3 Este texto não substitui o publicado no DOU nº 235, seção 1, 2 e 3 de 23/10/1961 p. 9403, col. 4