SINJ-DF

PORTARIA Nº 35, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre a responsabilidade para exercer atribuições de fomento de políticas de divulgação de informações de interesse coletivo ou geral no âmbito da Secretaria de Estado de Economia.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Designar o Chefe da Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Economia do Distrito Federal para exercer as atribuições de fomento de políticas de divulgação de informações de interesse coletivo ou geral produzidas por esta pasta, a serem disponibilizadas no sítio oficial desta Secretaria e atualizadas periodicamente, visando apoiar e aprimorar a transparência ativa, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 4.990/2012 e arts. 7º e 8º do Decreto Distrital nº 34.276/2013.

Art. 2º Designar, no âmbito desta Secretaria, como pontos focais os titulares das áreas indicadas abaixo, que ficam responsáveis por encaminharem mensalmente à ASCOM, assim como quando eventualmente demandadas, as atualizações de informações institucionais relativas aos atos e fatos praticados nas respectivas áreas de atuação e constantes do sítio institucional da pasta:

I - Gabinete:

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria Especial;

c) Assessoria Jurídico Legislativa;

d) Assessoria Especial de Cobrança Judicial;

e) Assessoria de Comunicação;

f) Assessoria de Inteligência Fiscal;

g) Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados; 

h) Unidade de Controle Interno;

i) Unidade de Corregedoria Fazendária;

j) Unidade de Coordenação de Programas;

k) Ouvidoria;

l) Escola de Governo do Distrito Federal.

II - Secretaria Executiva da Fazenda:

a) Subsecretaria da Receita;

b) Subsecretaria do Tesouro;

c) Subsecretaria de Contabilidade.

III - Secretaria Executiva de Assuntos Econômico:

a) Subsecretaria de Acompanhamento da Política Fiscal;

b) Subsecretaria de Prospecção Econômico-Fiscal.

IV - Secretaria Adjunta de Planejamento:

a) Subsecretaria de Captação de Recursos;

b) Subsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos;

c) Unidade de Relacionamento com o Terceiro Setor;

V - Secretaria Adjunta de Orçamento:

a) Subsecretaria de Orçamento Público.

VI - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa:

a) Subsecretaria de Compras Governamentais;

b) Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

c) Subsecretaria de Administração Geral;

d) Subsecretaria de Tecnologia da Informação;

e) Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos;

f) Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;

g) Assessoria de Gestão Estratégica;

h) Unidade Central de Gestão do Processo Eletrônico e Inovação;

i) Unidade de Patrimônio Imobiliário.

Art. 3º As informações institucionais relativas ao cumprimento da Lei Distrital nº 4.990 de 2012 lançadas no sítio desta Secretaria deverão seguir os critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 02, de 8 de dezembro de 2018 - CGDF e em normas complementares a esta.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 51, de 13 de fevereiro de 2017, e as demais disposições em contrário.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 05/03/2020 p. 3, col. 1