(revogado pelo(a) Portaria 35 de 17/02/2020)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Chefe da Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, para exercer as atribuições de fomento de políticas de divulgação de informações de interesse coletivo ou geral produzidas pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, atualizadas mensalmente, a serem disponibilizadas no sítio oficial desta Secretaria, visando aprimorar e apoiar a transparência ativa, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 4.990/2012 e arts. 7º e 8º do Decreto Distrital nº 34.276/2013
Art. 2º Designar, no âmbito desta Secretaria, os titulares e suplentes das áreas indicadas abaixo, que ficarão responsáveis a encaminharem mensalmente à ASCOM informações institucionais atualizadas relativas aos atos e fatos praticados nas respectivas áreas de atuação:
I - Assessoria Jurídico-Legislativa:
titular - Rejane Valentim de Sousa, matrícula nº 267.095-X;
suplente - Juliana Ferreira Vilaça de Alvarenga Shimabukuro, matrícula nº 125.830-3.
titular: Andréa Fonseca Moreira Pupe, matrícula nº 1.431.153-4;
suplente: Ana Paula Antonino R. Rosaes Barbosa, matrícula nº 158.093-0.
III Unidade de Relacionamento com o Terceiro Setor:
titular: Jaqueline Perez Orsi Bougleux, matrícula nº 1.431.150-X;
suplente: Tatiana Barros Costa, matrícula nº 0.136.311-5.
IV - Unidade de Apoio à Governança:
titular: Paulo Santos de Carvalho, matrícula nº 42.393-9;
suplente: Barão Melo da Silva, matrícula nº 267.609-5.
V - Unidade de Parceria Público-Privada:
titular: Adriana Cordeiro da Rocha Abrão, matrícula nº 268.314-8;
suplente: Magda dos Santos Volpe, matrícula nº 1.669.260-8.
VI - Unidade do Fundo Pró-Gestão:
titular: Charlisson Nogueira Silva, matrícula nº 127.100-8;
suplente: Clayton Clay Furtado, matrícula nº 172.729-X.
titular: Tiago Araújo Correia Silva, matrícula nº 1.431.234-4;
suplente: Raquel Aben-Athar de Sousa, matrícula nº 173.719-8.
VIII - Subsecretaria de Administração Geral:
titular: Naum Rosivaldo dos Santos, matrícula nº 91.097-X;
suplente: Camila Gomes de Sousa Carvalho, matrícula nº 174.574-3.
IX - Subsecretaria de Orçamento Público:
titular: Marcelo Cadete de Araújo Lima, matrícula nº 46.415-5.
suplente: Aroldo Jesus de Almeida, matrícula nº 158.264-X;
X - Subsecretaria de Planejamento:
titular: Joseilda Mendes de Mello, matrícula nº 44.080-9;
suplente: Adriane Freitas de Oliveira Cotias e Silva, matrícula nº 46.159-8.
XI - Subsecretaria de Captação de Recursos:
titular: Fabiana Ramos da Silva Ribeiro Alves, matrícula nº 1.431.155-0.
suplente: Rogério de Souza Leitão, matrícula nº 175.830-6.
XII - Subsecretaria de Gestão de Programas, Processos e Projetos Estratégicos:
titular: Soraia Ofugi Rodrigues, matrícula nº 165.537-72;
suplente: Adriano Arruda Barbosa Leal, matrícula nº 165.545-82.
XIII - Subsecretaria de Compras Governamentais:
titular: Maurício Shoji Hataka, matrícula nº 127.222-5;
suplente: Maria Regina Dias Ramos Pozza, matrícula nº 127.524-0.
XIV - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
titular: João Pinheiro da Silveira Neto, matrícula nº 158.354-9;
suplente: Felipe Azevedo Gois, matrícula nº 268.957-X;
XV - Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
titular: Ricardo Alexandre Trigueiro, matrícula nº 1.430.950-5;
suplente: Samuel Jordão de Lima, matrícula nº 184.227-7.
XVI - Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos:
titular: Rônia Régia Silva, matrícula nº 268.887-5;
suplente: Anielly Lopes Queiroz, matrícula nº 269.306-2.
XVII - Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho:
titular: Ana Claudia Soares Lopes, matrícula nº 30.892-7;
suplente: Débora Lopes Nobre, matrícula nº 174.934-X.
XVIII - Assessoria de Comunicação:
titular: Lígia Maria de Souza Lopes Reis, matrícula nº 267.509-9;
suplente: Mônica Yumi Harada , matrícula nº 269.649-5 .
Art. 3º As informações institucionais relativas ao cumprimento da Lei Distrital nº 4.990 de 2012 - LAI/DF lançadas no sítio desta Secretaria deverão seguir os critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 02, de 8 de dezembro de 2015-CGDF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 15/02/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 15/02/2017 p. 14, col. 2