SINJ-DF

DECRETO N° 11.168, DE 27 DE JULHO DE 1988

Altera dispositivos do Decreto n° 11.122, de 10 de junho de 1988.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de. 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 020.000.326/88,

DECRETA:

Art. 1° — A alínea f, do artigo 3°; o inciso III e a alineá 1 do inciso IV, do artigo 7°; o artigo 14 do Decreto n° 11.122, de 10 de junho de 1988, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 3° — ….........................................................................................................

f) o Coordenador da Coordenação do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia — COAMA;

Art. 7° — ….........................................................................................................

III — analisar e emitir parecer conclusivo sobre projetos que utilizarem ou afetarem os recursos naturais das Unidades de Conservação e Áreas Protegidas, ou por alterarem potencialmente as características destes, observando as proibições e restrições previstas na legislação;

IV — ….......................................................................................................

1) expansão e manutenção das áreas com culturas de ciclo curto;

Art. 14 — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os artigos 3°, 4°, 5°, 7°, 8°, 9°, 10, 11, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 28 do Decreto n° 9.417, de 21 de abril de 1986 e demais disposições em contrário.”

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1988

100° da República e 29° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

PAULO NOGUEIRA NETO

LEONE TEIXEIRA DE VASCONCELOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 28/07/1988 p. 1, col. 2