SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria Conjunta 9 de 27/12/2017

Legislação correlata - Portaria Conjunta 9 de 27/12/2017

Legislação correlata - Portaria Conjunta 9 de 27/12/2017

Legislação correlata - Decreto 24481 de 22/03/2004

DECRETO N.° 9.417 DE 21 DE ABRIL DE 1986

(revogado pelo(a) Decreto 11122 de 10/06/1988)

(repristinado pelo(a) Decreto 36740 de 10/09/2015)

(regulamentado pelo(a) Decreto 23238 de 24/09/2002)

Cria a Área de Proteção Ambiental das bacias do GAMA e CABEÇA DE VEADO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 da Lei n° 3. 751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que dispõem os artigos 8° e 9° da Lei n° 6.902, de 27 de abril de 1981, e o inciso VI do artigo 9° da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, e

considerando a existência na bacia dos ribeirões Gama e Cabeça de Veado de um significativo trecho intacto de ecossistema de cerrado que inclui amostras representativas e únicas de cerrado típico, campo sujo de cerrado, campo limpo, campo rupestre, campo de murundus, vereda, mata de galeria, mata mesofítica e cerrado;

considerando a grande riqueza da flora e fauna nativas desse ecossistema e a presença de diversas espécies raras, endêmicas ou ameaçadas de extinção da biota regional;

considerando a existência nesta bacia de importantes fontes de captação de água para o abastecimento público e a sua importância na recuperação e melhoramento da qualidade da água do Lago Paranoá;

considerando a importância para o Distrito Federal e sua Região Geoeconômica dos estudos ecológicos, florestais, botânicos e zoológicos que vêm sendo desenvolvidos nesta bacia há mais de dez anos;

considerando a determinação deste Governo de ampliar as áreas de preservação ecológica do Distrito Federal, com o intuito de preservar seu patrimônio ecológico e de recursos naturais e garantir a qualidade de vida da população da Capital Federal;

considerando, finalmente, a conveniência e interesse de estabelecer uma ação coordenada e integrada de pesquisa entre as instituições que atuam nesta bacia;

DECRETA :

Art. 1° - Fica criada a ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DAS BACIAS GAMA E CABEÇA DE VEADO.

Parágrafo único - A delimitação da APA das Bacias Gama e Cabeça de Veado é definida pelos polígonos constantes do Anexo I do presente Decreto.

Art. 2° - São objetivos da APA das Bacias Gama e Cabeça de Veado:

I - garantir a preservação do ecossistema natural ainda existente na bacia, em especial as porções incluídas nas áreas da Reserva Ecológica do Jardim Botânico de Brasília, da Reserva Ecológica da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, da Área de Relevante Interesse Ecológico do Capetinga/Taquara, criada pelo Decreto Federal n° 91.303, de 03 de junho de 1985, do Polígono de Proteção Hídrica do Catetinho, do Jardim Zoológico de Brasília e de outras áreas de preservação definidas na legislação ambiental ou neste decreto;

II - promover a restauração das áreas alteradas por desmatamento, retirada de terra, cascalho, areia, pedra e argila ou por processos erosivos, plantio de essências exóticas e estabelecimento de plantas invasoras, localizadas dentro dos limites das áreas de preservação previstas neste Decreto;

III - assegurar condições à realização de pesquisas integradas, interinstitucionais, de ecologia, levantamento e manejo de recursos naturais, com a participação da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, Companhia de Água e Esgotos de Brasília, Fundação Universidade de Brasília, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e outras instituições interessadas;

IV - garantir a proteção qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos existentes na bacia e contribui para a edução do assessoramento e poluição do Lago Paranoá;

V - disciplinar a ocupação da área de forma a garantir a preservação do meio ambiente e conservação dos recursos na turais.

Art. 3° - A supervisão da APA der que trata o art. 1° fica a cargo da Coordenação de Assuntos do Meio Ambiente, em es treita articulação com a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, Companhia de Água e Esgotos de Brasília, Fundação Universidade de Brasília, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e Secretaria Especial do Meio Ambiente. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

Art. 4° - Fica criado o Conselho Supervisar da APA das Bacias Gama e Cabeça de Veado presidido pelo Coordenador de Assuntos do Meio Ambiente e integrados pelos seguintes membros: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

I - um representante do Jardim Botânico de Brasília; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

II - um representante do Jardim Zoológico de Brasília; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

III - um representante da Companhia de água e esgoto de Brasília; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

IV - um representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

V - um representante da Secretaria especial do Meio Ambiente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

VI - um representante da Fundação Universidade de Brasília; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

VII - um representante da Sociedade Brasileira do Direito do Meio Ambiente - Seção do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

VIII - um representante da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

§ 1° - O Conselho de que trata este artigo tem as seguintes atribuições: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

a) - coordenar as ações de implementação da APA criada por este Decreto; (Letra revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

b) - analisar e emitir parecer conclusivo sobre projetos de atividades consideradas restritas por este Decreto, por utilizarem ou afetarem os recursos naturais da APA ou por alterarem potencialmente as características destes, observando as proibições previstas; (Letra revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

c) - elaborar e fazer publicar, no primeiro trimestre de cada ano, o relatório global das atividades do Conselho Supervisor da APA realizadas no exercício anterior; (Letra revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

d) - elaborar a proposta anual de orçamento para as atividades de preservação, restauração, manejo e pesquisas, bem como as de educação ambiental, a serem realizadas na APA; (Letra revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

e) - aprovar as propostas de projetos e atividades a serem implementados pelos Grupos Coordenadores, bem como os relatórios das atividades desenvolvidas. (Letra revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

§ 2° - Das decisões do Conselho Supervisor da APA caberá recurso à Câmara de Defesa do Meio Ambiente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), na forma a ser disposta pelo Regimento interno do Conselho Supervisor. (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

Art. 5° - O Conselho Supervisor da APA das Bacias Gama e Cabeça de Veado será instalado dentro de trinta dias contados da publicação deste Decreto, devendo elaborar e aprovar seu Regimento interno nos trinta dias que se seguirem à sua instalação . (Artigo revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

Art. 6° - Fica criado o Grupo Coordenador de Manejo da APA das Bacias Gama e Cabeça de Veado, subordinado ao Conselho Supervisor da APA, integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

I - Departamento de Recursos Naturais da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

II - Jardim Botânico de Brasília; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

III - Jardim Zoológico de Brasília; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

IV - Companhia de Água e Esgotos de Brasília; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

V - PROFLORA S/A - Florestamento e Reflorestamento; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

VI - Departamento de Parques e Jardins da NOVACAP; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

VII - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

VIII - Secretaria de Viação e Obras; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

IX - Companhia Imobiliária de Brasília. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

Parágrafo único - Para integrar o Grupo Coordenador a que se refere este artigo, serão convidados a indicar representantes, os seguintes órgãos e entidades: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

I - Fundação Universidade de Brasília; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

II - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

III - Escola de Administração Fazendária; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

IV - 6° Comando Aéreo; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

V - Brasília Country Club. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

Art. 7° - Ao Grupo Coordenador de Manejo da APA das Bacias Gama e Cabeça de Veado compete: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

I - implementar o zoneamento da APA; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

II - promover a restauração das áreas alteradas; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

III - promover a erradicação das plantas e animais invasores; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

IV - promover a reintrodução de plantas e animais nativos em processo de extinção ou extintos na área; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

V - promover eliminação de cercas e outras barreiras a livre movimentação dos animais dentro da Zona de Vida Silvestre; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

VI - fazer uso de fogo controlado no manejo e para fins de pesquisa; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

VII - promover a fiscalização e prevenção de Incêndios; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

VIII - apresentar, anualmente, ao Conselho Supervisor da APA um relatório das atividades desenvolvidas; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

IX - elaborar projetos anuais de trabalho. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

Art. 8° - Caberá ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - CBDF dar o apoio técnico necessário ao planejamento, treinamento e implementação de atividades de prevenção e combate aos incêndios e colaborar na supervisão do uso de fogo controlado, autorizado pelo Conselho Supervisor da APA. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

Art. 9° - Caberá ao Jardim Zoológico de Brasília, ao Departamento de Recursos Naturais da FZDF, ao Departamento de parques e jardins da NOVACAP, ao Jardim Botânico de Brasília e à PROFLORA S/A - Florestamento e Reflorestamento participar ativamente dos projetos do reintrodução de animais ameaçados de extinção e de restauração de áreas alteradas. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

Parágrafo único - Na restauração de áreas alteradas somente poderão se utilizados plantas e animais nativos da região de Brasília. (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

Art. 10° - Fica criado o Grupo Coordenador de Parques e Educação Ambiental da APA das Bacias Gama e Cabeça de Viado, subordinado ao Conselho Supervisor da APA e integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

I - Jardim Botânico de Brasília; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

II - Jardim Zoológico de Brasília; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

III - Companhia de Água e Esgotos de Brasília; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

IV - Departamento de Recursos Naturais da Fundação Zoobotânica de Brasília; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

V - Departamento de Turismo do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

VI - PROFLORA S/A - Florestamento e Reflorestamento; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

VII - Fundação Educacional do Distrito Federal: (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

VIII - Fundação Cultural do Distrito Federal. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

Parágrafo único - Para integrar o Grupo Coordenador a que se refere este artigo, serão convidados a indicar representantes, os seguintes órgãos e entidades: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

I - Fundação Universidade de Brasília; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

II - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

III - Brasília Country Club; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

IV - Associações de Preservação e Educação Ambiental sediadas no Distrito Federal e constituídas há pelo menos um ano. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

Art. 11° - Ao Grupo Coordenador de Pesquisas e Educação Ambiental da APA das Bacias Gama e Cabeça de Veado compete: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

I - planejar, orientar, apoiar, incentivar, integrar e gerenciar programas e projetos de pesquisa e educação ambiental prioritários para o manejo da APA; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

II - propor ao Conselho Supervisor a adoção de normas e procedimentos para a realização de pesquisas e visitação na Zona de Vida Silvestre; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

III - facilitar a cooperação interinstitucional para pesquisas e educação ambiental na APA; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

IV - integrar os acervos de coleções botânicas, zoológicas e bibliográficas das instituições interessadas; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

V - intermediar pedidos de financiamento de pesquisas e educação junto às fontes de financiamento; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

VI - apresentar, anualmente, ao Conselho Supervisor da APA relatório das atividades desenvolvidas e a proposta de projetos a serem implementados em cada exercício. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

Art. 12° - Fica estabelecido o zoneamento da APA em:

I - Zona de Vida Silvestre;

II - Zona Tampão.

Art. 13° - A Zona de Vida Silvestre tem por objetivo a preservação dos ecossistemas naturais da biota nativa, inclusive das espécies raras ou ameaçadas de extinção na região, as coleções hídricas e demais recursos naturais existentes.

Art. 14° - A Zona Tampão tem por objetivo o disciplinamento da ocupação das áreas que contornam a Zona de Vida Silvestre, visando garantir que atividades nestas áreas não venham a amparar ou comprometer a preservação dos ecossistemas, biota e demais recursos naturais da Zona de Vida Silvestre.

Art. 15° - Integram a Zona de Vida Silvestre da APA as áreas localizadas dentro do polígono cujo perímetro está escrito no Anexo II deste Decreto.

Art. 16° - Integram a Zona Tampão todas as áreas compreendidas nos limites desta APA não incluídas na Zona de Vida Silvestre.

Art. 17° - O Conselho Supervisor da APA coordenará a elaboração de um zoneamento ecológico mais detalhado e um plano de manejo da APA, que será realizado, no prazo de dois anos mediante convênio a ser celebrado entre o Distrito Federal, a fundação Universidade de Brasília e a Fundação Instituto Brasileiro Geográfico e Estatística, com a participação, ainda da PROFLORA S/A Florestamento e Reflorestamento, Companhia de Água e Esgotos de Brasília Fundação Zoobotânica do Distrito Federal. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

Art. 18 - A Zona de Vida Silvestre é declarada Área de Relevante interesse Ecológico (ARIE), nos termos do artigo 2° do Decreto n° 89.336, de 31 de janeiro de 1984. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

Art. 19° - O Conselho Supervisor da APA apresentará, no prazo de noventa dias, ao Governador do Distrito Federal, estudos propondo o elenco das atividades proibidas na Zona de Vida Silvestre. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

Art. 20° - É da competência privativa do Conselho Supervisor da APA, criada por este Decreto, a expedição de autorização para a realização das seguintes atividades na Zona de Vida Silvestres: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

I - plantios experimentais de interesse para preservação e manejo; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

II - reintrodução de plantas e animais localmente extintos ou ameaçados de extinção; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

III - uso de fogo controlado para manejo e pesquisa; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

IV - caça, pesca e coleta animal e vegetal de interesse para pesquisa e manejo; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

V - realização de obras de interesse para a pesquisa, manejo e fiscalização; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

VI - atividades de turismo e lazer. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

Art. 21° - São considerados usos compatíveis e merecedores de incentivo na Zona de Vida Silvestre as seguintes atividades:

I - pesquisa ecológica, florestal, botânica, zoológica, limnológica e de manejo do ecossistema e dos recursos naturais locais, inclusive educação ambiental; 

II – restauração de áreas perturbadas.

Art. 22° - O Conselho Supervisor da APA apresentará, no prazo de noventa dias, ao Governador do Distrito Federal, estudo propondo o elenco das atividades proibidas na Zona Tampão. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

Art. 23° - Ficam restritas e sujeitas à autorização do Conselho Supervisor da APA as seguintes atividades realizadas na Zona Tampão:

I - exploração de cascalho, areia, argila, terra e pedras; 

II - instalação de indústrias;

III - expansão, parcelamento e adensamento da área urbana e rural; 

IV - abertura de estradas e obras de terraplenagem barragens e aterros;

V - uso de agrotóxicos e fertilizantes químicos, condicionado ao uso do Receituário Agronômico e ao acompanhamento da EMATER/DF; 

VI - uso de fogo na vegetação nativa e em culturas;

VII - expansão das áreas com culturas de ciclo curto; 

VIII - apicultura;

IX - aquicultura;

X - pecuária.

Art. 24° - As seguintes atividades deverão ser incentivadas na Zona de Tampão:

I - culturas perenes;

II - silvicultura;

III - agricultura biológica ou orgância;

IV - culturas de plantas nativas da região;

V - educação ambiental; 

VI - lazer e turismo; 

VII - recuperação de áreas alteradas, principalmente erodidas;

VIII - restauração de matas de galerias; 

IX - pesquisa agrícola e florestal e de impacto ambiental; 

X - desenvolvimento de tecnologias não poluentes. 

Art. 25° - O Conselho Supervisor da APA da Bacia Gama e Cabeça de Veado estabelecerá em seu Regimento Interno o procedimento a ser seguido para a expedição das autorizações a serem concedidas aos interessados, conforme determinam os artigos 20 e 23 deste Decreto. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

§ 1° - É atribuição da Coordenação de Assuntos do Meio Ambiente do Distrito Federal a fiscalização da observância das disposições deste Decreto e das resoluções do Conselho Supervisor da APA, em estreita articulação com a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, a Companhia de Água e Esgotos de Brasília , a Fundação Universidade de Brasília, a Fundação Instituto brasileiro de Geografia e Estatística, o 6° Comando Aéreo, a Escola de Administração Fazendária, a PROFLORA S/A - Florestamento e Reflorestamento, o Departamento de Turismo do Distrito Federal e o Brasília Country Club. (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

Art. 26° - Aplicam-se aos infratores dos dispositivos deste Decreto as sanções previstas no artigo 9° da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981 e nos artigos 36 a 45 do Decreto n° 88.351, de 31 de junho de 1983. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

Art. 27° - Aplicam-se à APA os critérios de preservação estabelecidos pela Resolução do CONAMA n° 04/85, e as disposições do artigo 1° do Decreto n° 107, de 06 de setembro de 1961. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

Art. 28° - A Coordenação de Assuntos do Meio Ambiente do Distrito Federal fica autorizada a realizar convênios com outros órgãos para viabilizar a implementação deste Decreto, ouvindo-se o Conselho Supervisor da APA. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 11168 de 27/07/1988) (revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

Art. 29º - O Distrito Federal destinará, em cada exercício, recursos orçamentários para financiamentos de projetos que visem assegurar conhecimentos científicos básicos, necessários ao manejo do patrimônio ecológico, e dos recursos naturais existentes na APA das Bacias do Gama e Cabeça de Veado, bem como de atividades voltadas e oferecer à população do Distrito Federal a disposição e fruição da APA, em consonância com seus objetivos de preservação ecológica.

Art. 30° - As despesas com a implantação da APA, de que trata o presente Decreto, serão custeadas com recursos especialmente abertos ao Gabinete Civil do Governador. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)

Art. 31º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de abril de 1986.

98° da República e de Brasília

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ CARLOS MELO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAUJO

CARLOS MARGALHÃES DA SILVEIRA

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

LEONE TEIXEIRA DE VASCONCELOS

HUMBERTO GOMES DE BARROS

GUY AFFOSO DE ALMEIDA GONÇALVES

Os anexos constam no DODF.

Anexo II republicado no DODF de 11/09/1991, p. 1 por ter sido publicado com incorreção no original, no DODF de 24/04/1986, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 24/04/1986 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 11/09/1991 p. 1, col. 2