(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 55 de 17/04/1995)
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e de acordo com a deliberação em sua 14° reunião realizada no dia 21 de novembro de 1994, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 68 da Resolução n° 35, de 1991 e o disposto nos artigos 4º e 5º do Ato da Mesa Diretora n° 034, de 1993;
Art. 1º - Fica estabelecida jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, em turno de revezamento, para os servidoras efetivos ocupantes do cargo de Agente de Apoio.
Art. 2° - Os servidores de que trata o artigo anterior cumprirão sua jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, com duração de 6 (seis) horas diárias.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário em especial o Ato da Mesa Diretora nº 039, de 1994.
Sala de Reuniões, 07 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 225, seção 1, 2 e 3 de 08/12/1994 p. 16, col. 2