SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORIA N° 039 DE 1994.

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 112 de 07/12/1994)

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 68 da Resolução n° 35, de 1991 e o disposto no art. 4° e 5º do Ato da Mesa Diretora n° 034, de 1993;

Considerando o contido no Processo Administrativo n° 191/94 da CLDF;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica estabelecida jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, em turno de revezamento, para os servidores efetivos ocupantes do cargo de Agente de Apoio, categoria profissional de Servente, cabendo à Diretoria de Administração e Finanças a definição do turno de cada servidor.

Art. 2° - Os servidores de que trata o artigo anterior cumprirão sua jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, com duração de 6 (seis) horas diárias, num dos seguintes turnos:

I - Turno diurno - das 7h e 30 min. às 13h e 30 min.;

II - Turno vespertino - das 14h às 20h

Art. 3° - Aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Auxiliar de Administração, categoria profissional de Telefonista, aplica-se o disposto no artigo 3° da Ato da Mesa Diretora n° 034, de 1993, cabendo à Diretoria de Administração e Finanças a definição do turno de cada servidor, num dos seguintes turnos:

I - Turno diurno - das 8h às 14h

II - Turno vespertino - das 14h às 20h

Art. 4° - Aplicam-se aos servidores mencionados neste Ato da Mesa o disposto nos artigos 5°, 7° e 8° do Ato da Mesa Diretora n° 034, de 1993.

Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 15 de junho de 1994.

Dep. BENÍCIO TAVARES

Presidente

Dep. ROSE MARY MIRANDA

Vice-Presidente

Dep. PENIEL PACHECO

2º Secretário

(Republicado por conter incorreções no original publicado no DCL de 16.06.94)

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 110, seção 1, 2 e 3 de 16/06/1994 p. 20, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 124, seção 1, 2 e 3 de 07/07/1994 p. 1, col. 1