(revogado pelo(a) Decreto 12593 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Dá nova redação aos artigos 3°, 7°, 8°, 10 e 12 do Decreto n° 11.084, de 20 de abril de 1988, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e.
Considerando a experiência de mais de três meses de funcionamento, na Secretaria de Comunicação Social, do DF - DIÁRIO OFICIAL, DISTRITO FEDERAL, DF-CULTURA e revista BRASÍLIA;
Considerando, ainda, que alguns artigos do Decreto n° 11.084, de 20 de abril de 1988, que estabelece normas para essas publicações se revelaram incompatíveis com a prática do trabalho cotidiano;
Art. 1° — Os artigos 3°, 7°, 8°, 10 e 12 do Decreto n° 11.084, de 20 de abril de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° — A Divisão de Divulgação, órgão de direção, é subordinada à Coordenadoria de Relações Públicas e Editoração, da Secretaria de Comunicação Social, com a finalidade específica de:
I — …................................................................................................
II - ….................................................................................................
III — …..............................................................................................
IV — …..............................................................................................
V — …................................................................................................
Art. 7° — Compete, ainda, à Coordenadoria de Relações Públicas e Editoração editar os jornais DFCULTURA e DISTRITO FEDERAL, que circularão como parte integrante do jornal DIÁRIO OFICIAL, criado pelo Decreto n° 655, de 13 de setembro de 1967,segundo a denominação que lhe foi dada pelo Decreto n° 3.282, de 15 de junho de 1976.
Art. 8° — A Coordenadoria de Relações Públicas e Editoração editará também a revista BRASÍLIA, cujas características técnicas serão estabelecidas pelo Secretário de Comunicação Social.
Art. 10 — O Coordenador de Relações Públicas e Editoração será o Diretor Responsável pelas publicações citadas no artigo 7°, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I — ........................................................................................
II — ….......................................................................................
III - …...........................................................................................
Parágrafo único — O Diretor da revista BRASÍLIA será o Governador do Distrito Federal ou pessoa por ele indicada.
Art. 12 — Ao Coordenador de Relações Públicas e Editoração ou ao editor das publicações mencionadas no art. 7° cabe executar as seguintes atribuições:
III — ….................................................................................
IV — ….................................................................................
I - ….....................................................................................
II - .......................................................................................”.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 11 do Decreto n° 11.084, de 20 de abril de 1988 e demais disposições em contrário.
Brasília-DF, Patrimônio da Humanidade, 15 de agosto de 1988.
100° da República e 29° de Brasília.
Governador do Distrito Federal
CARLOS MURILO FELICIO DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155 de 16/08/1988
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 16/08/1988 p. 1, col. 2