SINJ-DF

DECRETO N° 11.198, DE 15 DE AGOSTO DE 1988

(revogado pelo(a) Decreto 12593 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Dá nova redação aos artigos 3°, 7°, 8°, 10 e 12 do Decreto n° 11.084, de 20 de abril de 1988, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e.

Considerando a experiência de mais de três meses de funcionamento, na Secretaria de Comunicação Social, do DF - DIÁRIO OFICIAL, DISTRITO FEDERAL, DF-CULTURA e revista BRASÍLIA;

Considerando, ainda, que alguns artigos do Decreto n° 11.084, de 20 de abril de 1988, que estabelece normas para essas publicações se revelaram incompatíveis com a prática do trabalho cotidiano;

DECRETA:

Art. 1° — Os artigos 3°, 7°, 8°, 10 e 12 do Decreto n° 11.084, de 20 de abril de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° — A Divisão de Divulgação, órgão de direção, é subordinada à Coordenadoria de Relações Públicas e Editoração, da Secretaria de Comunicação Social, com a finalidade específica de:

I — …................................................................................................

II - ….................................................................................................

III — …..............................................................................................

IV — …..............................................................................................

V — …................................................................................................

Art. 7° — Compete, ainda, à Coordenadoria de Relações Públicas e Editoração editar os jornais DFCULTURA e DISTRITO FEDERAL, que circularão como parte integrante do jornal DIÁRIO OFICIAL, criado pelo Decreto n° 655, de 13 de setembro de 1967,segundo a denominação que lhe foi dada pelo Decreto n° 3.282, de 15 de junho de 1976.

Art. 8° — A Coordenadoria de Relações Públicas e Editoração editará também a revista BRASÍLIA, cujas características técnicas serão estabelecidas pelo Secretário de Comunicação Social.

Art. 10 — O Coordenador de Relações Públicas e Editoração será o Diretor Responsável pelas publicações citadas no artigo 7°, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

I — ........................................................................................

II — ….......................................................................................

III - …...........................................................................................

Parágrafo único — O Diretor da revista BRASÍLIA será o Governador do Distrito Federal ou pessoa por ele indicada.

Art. 12 — Ao Coordenador de Relações Públicas e Editoração ou ao editor das publicações mencionadas no art. 7° cabe executar as seguintes atribuições:

III — ….................................................................................

IV — ….................................................................................

I - ….....................................................................................

II - .......................................................................................”.

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 11 do Decreto n° 11.084, de 20 de abril de 1988 e demais disposições em contrário.

Brasília-DF, Patrimônio da Humanidade, 15 de agosto de 1988.

100° da República e 29° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

CARLOS MURILO FELICIO DOS SANTOS

OSVALDO DE RIBEIRO PERALVA

PAULO CARVALHO XAVIER

ARLÊCIO ALEXANDRE GAZAL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155 de 16/08/1988

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 16/08/1988 p. 1, col. 2