SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 11316 de 28/11/1988

DECRETO N° 11.209 DE 17 DE AGOSTO DE 1988

(Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 635 de 09/08/2002)

Dispõe sobre a criação de Área de Relevante Interesse Ecológico do Paranoa Sul — ARIE.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o Decreto n° 11.208/88;

considerando que junto às margens do Lago Paranoá compreendido entre a barragem e Estrada Parque Dom Bosco, há encostas muito íngremes;

considerando a necessidade de contenção dos efluentes sanitários e pluviais do lado Leste da Estrada Parque Dom Bosco e que a referida área protegeria contra o assoreamento;

considerando tratar-se de uma faixa de terra relativamente estreita para assentamentos urbanos;

considerando a necessidade de proteger da erosão essas encostas, e consequentemente salvaguardar também a qualidade da água;

DECRETA:

Art. 1° — A ARIE, Área de Relevante Interesse Ecológico do Paranoá Sul com as seguintes delimitações descritas na poligonal, conforme mapa em anexo, tem por objetivo:

I — Manejar a recuperação da vegetação às margens do Lago Paranoa nas áreas contíguas à barragem e proteger contra as pressões antrópicas em se tratando de reservatório d'água;

II — Garantir a preservação de espécies endêmicas raras ou ameaçadas de extinção ali existentes;

III — Proteger ninhais de aves aquáticas e outros locais de sua reprodução;

IV — Proteger as aves migratórias que ali se refugiam;

V —Criar um centro de visitantes da área, através do qual se desenvolverão atividades de educação ambiental;

VI — Desenvolver programa de observação ecológica e pesquisas sobre os ecossistemas locais;

VII — Necessidade de proteger o perímetro da Área de Proteção Ambiental do São Bartolomeu;

VIII — Garantir a proteção do topo dos morros e a fixação do solo das margens do Lago Paranoá, visando a proteção contra o assoreamento e erosão.

Art. 2° — O Secretário Extraordinário para Assuntos do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia — SEMATEC poderá firmar convênios e acordos com entidades públicas ou privadas visando à elaboração do Plano de Manejo da ARIE, Área de Relevante Interesse Ecológico do Paranoá Sul, que deverá ser apresentado ao Governador do Distrito Federeal no prazo de 06 (seis) meses.

Art. 3° — A ARIE e todas as atividades ali desenvolvidas ficarão sob a coordenação da SEMATEC/COAMA e a colaboração da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal — FZDF e da CAESB, que poderão firmar convênios, acordos e outros instrumentos, visando a boa conservação da biota, bem como a implantação do disposto neste Decreto, sob a orientação do Conselho Supervisor das Unidades de Conservação e Áreas Protegidas, administradas pelo Distrito Federal.

Art. 4° — Não será permitido na ARIE o exercício de qualquer atividade que represente risco ou prejuízo ambiental.

Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1988

100° da República e 29° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

PAULO NOGUEIRA NETO

O Anexo consta no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 18/08/1988 p. 2, col. 3