Dispõe sobre a composição do GEAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o inciso I, do artigo 2°, do Decreto n° 11.149, de 23 de junho de 1988,
Art. 1° - Dispensar CÍCERO LINHARES da função de Coordenador do Grupo Executivo para Assentamento e Preservação da Vila Planalto - GEAP.
Art. 2° - Designar o arquiteto OLAVO THADEU FERMOSELI CÂMARA, matrícula n° 24.199-7 para coordenador do Grupo Executivo para Assentamento e Preservação da Vila Planalto - GEAP, criado pelo Decreto n° 11.080, de 21 de abril de 1988, com atribuições previstas no Decreto n° 11.149, de 23 de junho de 1988.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1988.
100° da República e 29° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 28/11/1988 p. 1, col. 1