SINJ-DF

DECRETO N° 11.421, DE 19 DE JANEIRO DE 1989

"Prorroga o prazo a que alude o Decreto n° 11.281, de 19 de outubro de 1988"

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA :

Art. 1° - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo a que alude o Decreto n° 11.281, de 19 de outubro de 1988. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 11532 de 25/04/1989)

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1989

101° da República e 29° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

CLESIUS ANTÔNIO LODDER

Secretário do Governo

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 19/01/1989 p. 1, col. 2