Legislação correlata - Decreto 11532 de 25/04/1989
Prorroga o prazo a que alude o artigo 8°, do Decreto n° 11.160, de 07 de julho de 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1° — Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo a que alude o artigo 8°, do Decreto n° 11.160, de 07 de julho de 1988. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 11421 de 19/01/1989)
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1988.
100° da República e 29° de Brasília.
Governador do Distrito Federal
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 21/10/1988 p. 1, col. 1