(Revogado(a) pelo(a) Decreto 11772 de 18/08/1989)
Altera o Decreto n° 11.310, de 23 de novembro de 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Os artigos 2°, 3° e 5°, do Decreto n° 11.310, de 23 de novembro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° — O programa será administrado e coordenado a níveis geral e técnico pelo Secretário de Indústria, Comércio e Turismo."
"Art. 3° — Os órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal e especificamente os que detenham competências relacionadas com os objetivos do Programa, emprestarão o apoio indispensável à consecução de seus objetivos, prestando ao Secretário de Indústria, Comércio e Turismo as informações que se fizerem necessárias à sua implementação."
"Art. 5° — Ao Secretário de Indústria, Comércio e Turismo cabe o desempenho das seguintes atribuições:
Art. 2° — Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 9°, do Decreto n° 11.310, de 23 de novembro de 1988 e disposições em contrário.
101° da República e 29° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 07/04/1989 p. 1, col. 3