SINJ-DF

DECRETO N° 11.515 DE 11 DE ABRIL DE 1989

Revoga os §§ 3°, 4° e 5°, do artigo 11, do Decreto n° 6.028, de 24 de junho de 1981, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Art. 1° — São revogados os §§ 3°, 4° e 5° do artigo 11, do Decreto n° 6.028, de 24 de junho de 1981, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 6.377, de 10 de novembro de 1981.

Art. 2° — Para os fins de que dispõe o artigo 8°, do Decreto n° 6.028, de 24 de junho de 1981, fica vedada a aquisição de mobiliário e equipamento.

Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1989

101° da República e 29° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

JORGE CAETANO

(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF de 11.04.89)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 11/04/1989 p. 10, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 15/05/1989 p. 1, col. 1