Legislação correlata - Lei 197 de 04/12/1991
Legislação correlata - Lei 6525 de 01/04/2020
Reestrutura o Grupo Direção e Assistências Intermediárias de que trata a Lei nº 6.762, de 18 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Grupo Direção e Assistências Intermediárias, Código DAI-110, previsto na Lei nº 6.762, de 18 de dezembro de 1979, compreende atividades de direção, envolvendo orientação, coordenação e controle, bem assim de assistência, em nível intermediário, da Administração Direta e das Autarquias do Distrito Federal, com vistas à racionalização e execução de programas, normas e critérios estabelecidos pelos escalões superiores.
Art. 2º - O Grupo de que trata o artigo anterior é constituído pela Categoria Direção Intermediária, designada pelo Código DAI-111 e pela Categoria Assistência Intermediária, designada pelo Código DAI-112.
Art. 3º - As funções de confiança do Grupo Direção e Assistência Intermediárias distribuir-se-ão em seis níveis hierárquicos, cujos valores de retribuição são os constantes do Anexo I. (Legislação correlata - Lei 62 de 12/12/1989)
Art. 4º - A correspondência das atuais funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias com os níveis estabelecidos nesta Lei far-se-á na forma do Anexo II.
Art. 5º - O servidor designado para as funções de que trata esta Lei poderá usar da faculdade constante do § 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976 e alterações posteriores.
Art. 6º - O exercício das funções de que trata esta Lei é incompatível com o recebimento de quaisquer vantagens relacionadas com a prestação de serviço extraordinário e com a percepção da Gratificação por Encargo em Gabinete.
Art. 7º - As funções de confiança integrantes do Grupo Direção e Assistência Intermediária serão providas:
I - por ato dos Secretários do Distrito Federal ou autoridade de hierarquia equivalente;
II - por ato dos dirigentes dos órgãos relativamente autônomos e autarquias.
§ 1º - Independerá de novo ato de provimento o exercício das funções integrantes do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, atualmente ocupadas, reestruturadas nos termos desta Lei.
§ 2º - Na hipótese do parágrafo anterior, a nova situação será consignada mediante lavratura de apostila no título de designação ou registro necessário.
Art. 8º - As funções de confiança integrantes do Grupo Direção e Assistência Intermediárias serão providas exclusivamente por servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal e por servidores requisitados dos órgãos relativamente autônomos.
Art. 9º - Para as funções de que trata o art. 3º desta Lei, far-se-á a incorporação dos adicionais previstos na alínea b do art. 2º da Lei nº 6.732, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 10 - É alterada para Gratificação por Encargo em Gabinete, a denominação da Gratificação pela Representação de Gabinete, observados os valores e requisitos constantes do Anexo III desta Lei. (Legislação correlata - Lei 2911 de 05/02/2002)
Art. 11 - À Gratificação a que se refere o artigo anterior aplica-se o disposto na alínea a do art. 2º da Lei nº 6.732, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 12 - O Governador do Distrito Federal expedirá os atos necessários à regulamentação da presente Lei.
Art. 13 - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 1989.(Nova redação dada pela retificação publicada no DODF de 25.07.1989)
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
101º da República e 30º de Brasília
Art. 3º, da Lei nº 35, de 13 de julho de 1989
GRUPO DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS - DAI
|
|
|
||
Artigo 4º, da Lei nº 35, de 13 de julho de 1989
DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS - DAI
Artigo 10, da Lei nº 35, de 13 de julho de 1989
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 13/07/1989 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 25/07/1989 p. 3, col. 1