(revogado pelo(a) Decreto 12584 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Declara de utilidade pública, para fins desapropriação os direitos de arrendamento das chácaras e respectivas benfeitorias que especifica.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos arts. 2°, 5°, letras “e”, e “i” e art. 6°, todos do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941 combinados com o art. 3° , inciso VI da Lei n° 5.861, de 12 de dezembro de 1972,
considerando que compete ao Distrito Federal o ordenamento do solo de seu território;
considerando o que consta do Processo N° 020.000.661/89,
Art. 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os direitos de arrendamento e respectivas benfeitorias das chácaras integrantes dos Núcleo Rural Alagado e Santa Maria, encravados na poligonal a que se refere o anexo I, numa área de 1.094,6733 ha, (hum mil e noventa e quatro hectares, sessenta e sete ares e trinta e três centiarés).
Art. 2° - A área de que trata o artigo 1°, de acordo com o memorial descritivo, elaborado com base na planta da ENGEVIX, coordenadas UTM, Sistema 45" - Projeto SICAD, distâncias topográficas e Kr =1,0007020, tem os limites e confrontações seguintes:
"HISTÓRICO : Começa no vértice zero de coordenadas N = 8.223.241,033 e E = 176.394,861; daí com o azimute_de 269°11"25" e distância de 2657,192 metros até o vértice 1 de coordenadas N = 8.223.203,457 e E = 173.736,069; daí com o azimute 36°48'53" e distância de 945,795 metros ate o Vértice 2 de coordenadas N = 8.223.961,171 e E = 174.303,215; daí com o azimute de 324°28'34" e distância de 796,653 metros até o V3 de coordenadas N = 8.224.610,000 e E = 173.840,000; dai com o azimute 44°44'33" e distância de 962,873 até o Vértice 4 de coordenadas N = 8.225.294,387 e E = 174.518,263; daí com o azimute de 55°02'02" e distância de 6903,538 metros até o Vértice 5 de coordenadas N = 8.229.253,526 e E = 180.179,623; daí com o azimute de 258°03’00” e distância de 1682,655 metros ate o Vértice 6 de coordenadas N = 8.227.606,180 e E = 180.528,275; daí com o azimute de 258°03'00" e distância de 1548,302 metros até o Vértice 7 de coordenadas N = 8.227.285,367 e E =179,012,463; daí com o azimute de 235°02'02" e distância 3.230,360 metros até o vértice 8 de coordenadas N = 8.225.432,774 e E = … 176.363,353; daí com o azimute de 179°10'35" e distância de 2190,430 metros até o vértice zero de coordenadas N: = 8.223.241,033 e E = 176.394,861; Vértice inicial destes limites."
Art. 3° - Compete à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP promover a desapropriação de que trata o art. 1°, com recursos próprios, na forma estabelecida no art. 2° do Decreto n° 11.039, de 10 de março de 1988.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1989
101° da República e 30° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 25/10/1989 p. 6, col. 1