Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 4 de 05/02/2018
Dispõe sobre feriados no Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - São feriados no Distrito Federal:
I - o dia 21 de abril, data da fundação de Brasília;
II - o dia 12 de outubro, data consagrada a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira de Brasília.
Parágrafo único - São, igualmente feriados, a Sexta-feira da Paixão e Corpus Christi, datas móveis. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 1 de 22/01/2024)
Art. 2° - Os feriados instituídos na forma desta Lei serão comemorados na própria data.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989
101° da República e 30° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1989 p. 3, col. 1