SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 4 de 05/02/2018

LEI N° 72, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre feriados no Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - São feriados no Distrito Federal:

I - o dia 21 de abril, data da fundação de Brasília;

II - o dia 12 de outubro, data consagrada a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira de Brasília.

Parágrafo único - São, igualmente feriados, a Sexta-feira da Paixão e Corpus Christi, datas móveis. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 1 de 22/01/2024)

Art. 2° - Os feriados instituídos na forma desta Lei serão comemorados na própria data.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1989 p. 3, col. 1