Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no ano de 2024 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 39 do Regimento Interno da CLDF, RESOLVE:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2024, a serem observados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
I - 1º de janeiro: confraternização universal (feriado nacional);
II - 12 de fevereiro: carnaval (ponto facultativo);
III - 13 de fevereiro: carnaval (ponto facultativo);
IV - 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
V - 28 de março: quinta-feira santa (ponto facultativo);
VI - 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII - 21 de abril: aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional);
VIII - 1º da maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX - 30 de maio: Corpus Christi (feriado local – art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 72, de 1989);
X - 31 de maio: (ponto facultativo);
XI - 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
XII - 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIII - 28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo – art. 278 da lei Complementar nº 840, de 2011);
XIV - 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
XV - 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
XVI - 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVII - 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local – art. 1º da Lei nº 963, de 1995); e
XVIII - 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá alterar o calendário estabelecido no caput, observadas a conveniência e a necessidade administrativa. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 124 de 03/09/2024)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 22 de janeiro de 2024.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 17, seção 2 de 24/01/2024 p. 3, col. 1