SINJ-DF

DECRETO N° 12.139 DE 10 DE JANEIRO DE 1990

Altera o Decreto n° 10.996, de 26 de janeiro de 1988 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1° - Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 10.996, de 26 de janeiro de 1988, modificado pelo Decreto n°11.667, de 30 de junho de 1989, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 26 -....................................................................

§ 3° - Convite é a modalidade da licitação entre, no mínimo, 3 (três) interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos pela unidade administrativa.

Art. 34 -....................................................................

§ 7° - A documentação de que trata este artigo poderá ser dispensada nos casos de convite, leilão e concurso.

Art. 107 -....................................................................

III - de 15% (quinze por cento) a 30%, (trinta por cento) sobre o valor total de forneci mento ou serviço, de acordo com o previsto no ato convocatório ou no contrato, quando decorridos 30 (trinta) dias de atraso, sem manifestação do adjudicatário. Neste caso estará caracterizada a recusa, dando causa ao cancelamento da nota de empenho.

§ 1° - a multa prevista no inciso III deste artigo incidirá ainda nos casos em que o adjudicatário, sem motivo de força maior ou caso fortuito devidamente comprovado, solicitar o cancelamento antes ou depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.

Art. 2° - Os atuais parágrafos 1°, 2° e 3°, do artigo 107 ficam renumerados para parágrafos 2°, 3° e 4°, respectivamente.

Art. 3° - Fica revogado o parágrafo 4°, do artigo 107, introduzido pelo Decreto n° 11.667, de 30 de junho de 1988.

Art. 4° - O Secretário de Administração fará republicar no Diário Oficial do Distrito Federal, o texto do Decreto n° 10.996, de 26 de janeiro de 1988, com as alterações decorrentes do Decreto n° 11.667, de 30 de junho de 1989, e deste Decreto.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 10 de janeiro de 1990

102° da República e 31° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 11/01/1990 p. 3, col. 1