SINJ-DF

DECRETO N° 12.337 DE 19 DE ABRIL DE 1990

(revogado pelo(a) Decreto 14941 de 18/08/1993)

Altera a redação do artigo 6°, do Decreto n° 10.893, de 23 de outubro de 1987.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e IV, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

considerando que o procedimento licitatório enseja ao Estado a possibilidade de realização de negócio mais vantajoso;

considerando que o procedimento licitatório assegura aos administrados a possibilidade de participação em negócios estatais;

considerando que com a observância do procedimento licitatório restarão atendidos os princípios constitucionais da isonomia, moralidade e publicidade; e,

considerando por derradeiro, a imprescindibilidade de se incrementar a utilização econômica das áreas rurais do Distrito Federal com total transparência;

DECRETA :

Art. 1° — O artigo 6°, do Decreto n° 10.893, de 23 de outubro de 1987, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6° — Os Contratos de Concessão de Uso referidos no caput do artigo anterior serão celebrados após prévio procedimento licitatório, observada a legislação pertinente.

§ 1° — Para a celebração do Contrato de Concessão de Uso o Licitante, dentre outras condições, deverá,

a) comprovar sua condição de agricultor;

b) residir ou exercer a ocupação principal no Distrito Federal por um prazo mínimo de 02 (dois) anos anteriores à data de publicação do edital;

c) ter entre 21 (vinte e um) e 65 (sessenta e cinco) anos de idade;

d) apresentar Plano de Utilização do imóvel licitado;

e) comprovar o conhecimento de práticas agropecuárias; e,

f) apresentar os documentos exigidos legalmente.

§ 2° — O procedimento licitatório incombe à Fundação Zoobotânica do Distrito Federal”.

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1990.

102° da República e 30° de Brasília.

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

Governador do Distrito Federal

JORGE CAETANO

MARLÊNIO JOSÉ FERREIRA OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75 de 20/04/1990

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 20/04/1990 p. 3, col. 3