Legislação correlata - Decreto 38248 de 01/06/2017
Altera a estrutura administrativa que específica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 100, incisos XVII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial relacionados no Anexo II.
§ 1° Em decorrência do disposto no caput, o Anexo I do Decreto n° 37.625, de 15 de setembro de 2016, passa ter a redação estabelecida no Anexo III deste Decreto.
§ 2° Os ocupantes dos Cargos relacionados no Anexo I ficam exonerados a contar desta data.
§ 3° A transformação a que se refere o caput é decorrente de reestruturação, sem acarretar aumento de despesa.
§ 4º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 2º Compete aos titulares dos órgãos constantes do Anexo II, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 38.186, de 10 de maio de 2017)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, DFA-17, 01 (código SIGRH 10000346) - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - GABINETE - Secretário Adjunto, CNE-01, 01 (código SIGRH 00560002) - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - CHEFIA DE GABINETE - Assessor, DFA-12, 02 (código SIGRH 00101745 e código SIGRH 00101746) - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ - COORDENAÇÃO GERAL DE ARTICULAÇÃO TERRITORIAL - Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH 00101953) - COORDENAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO E CULTURA DE PAZ - Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH 00101994) - CENTRAL INTEGRADA DE MONITORAMENTO DE ALTERNATIVAS PENAIS - Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH 00102015) - SUBSECRETARIA DE ENSINO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL - COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - Assessor Técnico, DFA-09, 01 (código SIGRH 00102127).
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 38.186, de 10 de maio de 2017)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECRETARIA-ADJUNTA DE GESTÃO - Secretário-Adjunto, CNE-01, 01 - SECRETARIA-ADJUNTA DAS CIDADES - SecretárioAdjunto, CNE-01, 01.
"ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL
(Art. 4º, do Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016)
1. GABINETE
1.1. ASSESSORIA TÉCNICA
1.2. ASSESSORIA ESPECIAL
1.3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA
1.3. OUVIDORIA
1.4. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1.5. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
1.6. ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
2. SECRETARIA-ADJUNTA DE GESTÃO
2.1. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.1.1. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.1.1.1. GERÊNCIA DE PESSOAS
2.1.1.2. GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL
2.1.1.3. GERÊNCIA DE COMPRAS
2.1.1.4. GERÊNCIA DE MATERIAL
2.1.1.5. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO, PROTOCOLO E ARQUIVO
2.1.1.6. GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
2.1.2. DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
2.1.2.1. GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
2.1.3. DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
2.1.3.1. GERÊNCIA DE INSTRUÇÃO E FORMALIZAÇÃO
2.1.3.2. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
3. SECRETARIA-ADJUNTA DAS CIDADES
3.1. SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OPERAÇÃO NAS CIDADES
3.1.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
3.1.1.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
3.1.1.2. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
3.1.2. DIRETORIA DE OPERAÇÕES PROGRAMADAS NAS CIDADES
3.1.3. DIRETORIA DE AÇÕES EMERGENCIAIS NAS CIDADES
3.2. SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIO URBANO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
3.2.1. DIRETORIA DE GESTÃO E MOBILIÁRIO URBANO
3.2.1.1. GERÊNCIA DE QUIOSQUES, TRAILERS E ENGENHOS PUBLICITÁRIOS
3.2.1.2. GERÊNCIA DE FEIRAS, SHOPPINGS-FEIRAS E COMÉRCIO AMBULANTE
3.2.1.3. GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS
3.2.2. DIRETORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL
3.2.2.1. GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO CIDADÃ
3.2.2.2. GERÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL"
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2017 p. 1, col. 2