SINJ-DF

PORTARIA N° 28 DE 08 DE JUNHO DE 1990

Delega e subdelega competência para a prática dos atos que especifica.

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos artigos 1° e 2° do Decreto n° 7.299, de 15/12/82, RESOLVE:

1. Delegar competência ao Diretor da Divisão de Administração Geral desta Secretaria para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os seguintes atos:

a) autorizar a movimentação intersetorial de bens patrimoniais;

b) destacar aos órgãos centralizadores de movimentação de dotações os valores das cotas trimestrais de despesas;

c) autorizar o tráfego de viaturas fora do horário normal de expediente.

2. Ao referido dirigente fica subdelegada competência para autorizar a folha de registro, nos termos do art. 2° do Decreto n° 7.321, de 22/12/82, desde que evidenciado o efetivo comparecimento do servidor ou justificada a sua ausência.

Esta Portaria entra em vigor na ita de sua publicação, revogadas a portaria n° 027, de 21//06/85, e demais disposições em contrário.

Brasília, 08 de junho de 1990

MALVA DE JESUS QUEIROZ OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 13/06/1990 p. 9, col. 4