Legislação correlata - Decreto 18010 de 30/01/1997
Dispõe sobre a coordenação do Programa de Assentamento de Populações de Baixa Renda e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — É atribuída à Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda — SHIS,a coordenação do Programa de Assentamento de Populações de Baixa Renda do Distrito Federal.
Art. 2° — Os critérios para cadastramento, seleção e classificação de interessados serão fixados pela, SHIS, no prazo de até cinco dias úteis, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 3° — O Distrito Federal celebrará convénio com a SHIS, responsabilizando-se pelo ressarcimento das despesas realizadas por força deste ato.
Art. 4° — O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° — São revogados o Decreto n° 12.371, de 11 de maio de 1990, o artigo 6° do Decreto n° 11.476, de 9 de março de 1989,e demais disposições em contrário.
102° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 09/07/1990 p. 7, col. 2