SINJ-DF

DECRETO Nº 12.539 DE 30 DE julho DE 1990

Aprova o Regimento da Administração Regional do Paranoá, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 14 e 20, da Lei nº 049, de 25 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Administração Regional do Paranoá que, assinado pelo Secretário de Planejamento a este acompanha.

Art. 2º - Nos termos do artigo 14, da Lei nº 049, de 25 de outubro de 1989, as funções dos Grupos: Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias da Administração Regional do Paranoá são as constante da parte "Situação Atual" do Anexo I, deste Decreto.

Art. 3º - A distribuição das funções constantes do artigo anterior, entre os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Administração Regional do Paranoá é a mencionada no Anexo II, deste Decreto, com os requisitos para provimento e correlação ali referidos.

Art. 4º - O comparativo da despesa com os cargos de natureza especial e as funções dos Grupos: Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias da Administração Regional do Paranoá é o constante do Anexo III.

Art. 5º - A implantação do Regimento aprovado por este Decreto é de responsabilidade do Administrador Regional do Paranoá sob orientação, quando necessária, da Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa, da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias da Administração Regional do Paranoá.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 2.286, de 12 de junho de 1973; 2.942, de 27 de junho de 1975; 5.164, de 21 de março de 1980, e demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de Julho de 1990.

102º da República e 31º de Brasília.

WANDERLEY VALLIN DA SILVA

ZILDA JORDÃO EMERECIANO

JORGE CAETANO

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Os anexos constam no DODF nº 145, de 31/07/1990.

Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 147.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, Suplemento, seção Suplemento 1 de 31/07/1990 p. 5, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, Suplemento, seção Suplemento de 02/08/1990 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, Suplemento, seção Suplemento de 30/08/1990 p. 4, col. 1