SINJ-DF

DECRETO Nº 2.942 DE 27 DE junho DE 1975.

(revogado pelo(a) Decreto 12541 de 30/07/1990)

(revogado pelo(a) Decreto 12540 de 30/07/1990)

(revogado pelo(a) Decreto 12539 de 30/07/1990)

(revogado pelo(a) Decreto 12538 de 30/07/1990)

Define a área de circunscrição dos setores "M" e "N" norte de Taguatinga e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do Art. 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - Os setores "M" e "N" norte de Taguatinga, denominados de Ceilândia, localizados na Região Administrativa de Taguatinga, são circunscritos pela seguinte linha, que define sua área geográfica, conforme planta anexa:

Começa no marco M-1 definido pela intersecção do eixo da via entre áreas da Rodoviária de Taguatinga e do Setor Administrativo ao Plano Urbanístico local, e testada das chácaras rurais, em coordenadas UTM de X=8.248.963,427 e Y=490.758,602. Daí, pela testada das chácaras do Núcleo Rural Taguatinga, no azimute de 251º 01'01" (duzentos e cinquenta e hum graus, hum minuto e hum segundo) e distância de 3.026,56m (três mil e vinte e seis metros e cinquenta e seis centímetros), até o marco M-2 nas coordenadas de X=3.247.978,922 e Y=487.896,643. Desse marco, segue no azimute de 331º34'23" (trezentos e trinta e hum graus, trinta e quatro minutos e vinte três segundos) e distância de 8.171,44m (oito mil, cento e setenta e hum metros e quarenta e quatro centímetros), até o marco M-3, na Rodovia DF-8, nas coordenadas de X=8.255.165,079 e Y=484.006,743. Daí, segue pela DF-8 no azimute de 88º25' (oitenta e oito graus e vinte e cinco minutos) e distância de 2.874,00m(dois mil, oitocentos e setenta e quatro metros) até o marco M-4 nas coordenadas de X=8.255.244,476 e Y=486.879,868. Desse marco, ainda pela DF-8, no azimute de 111º33'32" (cento e onze graus, trinta e três minutos e trinta e dois segundos) e distância de 1.620,00m (hum mil e seiscentos e vinte metros) atinge o marco M-5 na intersecção da DF-8 com a Via MN-3 nas coordenadas de X=8.254.649,195 e Y=488.386,533. Daí, segue pela Via MN-3 da Ceilândia, no azimute de 210º49'05" (duzentos e dez graus, quarenta e nove minutos e cinco segundos) e com a distância de 651,90m (seiscentos e cinquenta e hum metros e noventa centímetros) ao marco M-6 nas coordenadas X=8.254.089,341 e Y=488.052,553. Daí, segue no azimute de 139º50'27" (cento e trinta e nove graus, cinquenta minutos e vinte e sete segundos) e distância de 2691,76m (dois mil e seiscentos e noventa e hum metros e setenta e seis centímetros) pelos fundos das áreas especiais da Ceilândia e Bosque do projeto urbanístico de Taguatinga e área do PLANHAP, até o marco M-7 na pista de acesso da Ceilândia, nas coordenadas X=8.252.032,142 e Y=489.788,507. Desse marco, no azimute de 162º27'25" (cento e sessenta e dois graus, vinte e sete minutos e vinte e cinco segundos) e distância de 3.218,40m (três mil, duzentos e dezoito metros e quarenta centímetros), ainda pelos fundos das áreas especiais da Ceilândia, atinge o marco M-1, inicial desta descrição, onde fecha o perímetro com a área de 25 Km2 (vinte e cinco quilometros quadrados).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 27 de junho de 1975.

87º da República e 16º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

WLADIMIR DO AMARAL MURTINHO

NEWTON MUYLAERT DE AZEVEDO

MARIVAL PEREIRA TAPIOCA

SÍZINIO DE ANDRADE GALVÃO

JOSÉ GERALDO MACIEL

PEDRO DO CARMO DANTAS

AIMÉ ALCIBÍADES LAMAISON

O anexo consta no DODF 95, Suplemento, de 27/06/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, Suplemento, seção Suplemento de 27/06/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, Suplemento, seção Suplemento de 27/06/1975 p. 1, col. 1