(revogado pelo(a) Decreto 12541 de 30/07/1990)
(revogado pelo(a) Decreto 12540 de 30/07/1990)
(revogado pelo(a) Decreto 12539 de 30/07/1990)
(revogado pelo(a) Decreto 12538 de 30/07/1990)
Define a área de circunscrição dos setores "M" e "N" norte de Taguatinga e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do Art. 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Os setores "M" e "N" norte de Taguatinga, denominados de Ceilândia, localizados na Região Administrativa de Taguatinga, são circunscritos pela seguinte linha, que define sua área geográfica, conforme planta anexa:
Começa no marco M-1 definido pela intersecção do eixo da via entre áreas da Rodoviária de Taguatinga e do Setor Administrativo ao Plano Urbanístico local, e testada das chácaras rurais, em coordenadas UTM de X=8.248.963,427 e Y=490.758,602. Daí, pela testada das chácaras do Núcleo Rural Taguatinga, no azimute de 251º 01'01" (duzentos e cinquenta e hum graus, hum minuto e hum segundo) e distância de 3.026,56m (três mil e vinte e seis metros e cinquenta e seis centímetros), até o marco M-2 nas coordenadas de X=3.247.978,922 e Y=487.896,643. Desse marco, segue no azimute de 331º34'23" (trezentos e trinta e hum graus, trinta e quatro minutos e vinte três segundos) e distância de 8.171,44m (oito mil, cento e setenta e hum metros e quarenta e quatro centímetros), até o marco M-3, na Rodovia DF-8, nas coordenadas de X=8.255.165,079 e Y=484.006,743. Daí, segue pela DF-8 no azimute de 88º25' (oitenta e oito graus e vinte e cinco minutos) e distância de 2.874,00m(dois mil, oitocentos e setenta e quatro metros) até o marco M-4 nas coordenadas de X=8.255.244,476 e Y=486.879,868. Desse marco, ainda pela DF-8, no azimute de 111º33'32" (cento e onze graus, trinta e três minutos e trinta e dois segundos) e distância de 1.620,00m (hum mil e seiscentos e vinte metros) atinge o marco M-5 na intersecção da DF-8 com a Via MN-3 nas coordenadas de X=8.254.649,195 e Y=488.386,533. Daí, segue pela Via MN-3 da Ceilândia, no azimute de 210º49'05" (duzentos e dez graus, quarenta e nove minutos e cinco segundos) e com a distância de 651,90m (seiscentos e cinquenta e hum metros e noventa centímetros) ao marco M-6 nas coordenadas X=8.254.089,341 e Y=488.052,553. Daí, segue no azimute de 139º50'27" (cento e trinta e nove graus, cinquenta minutos e vinte e sete segundos) e distância de 2691,76m (dois mil e seiscentos e noventa e hum metros e setenta e seis centímetros) pelos fundos das áreas especiais da Ceilândia e Bosque do projeto urbanístico de Taguatinga e área do PLANHAP, até o marco M-7 na pista de acesso da Ceilândia, nas coordenadas X=8.252.032,142 e Y=489.788,507. Desse marco, no azimute de 162º27'25" (cento e sessenta e dois graus, vinte e sete minutos e vinte e cinco segundos) e distância de 3.218,40m (três mil, duzentos e dezoito metros e quarenta centímetros), ainda pelos fundos das áreas especiais da Ceilândia, atinge o marco M-1, inicial desta descrição, onde fecha o perímetro com a área de 25 Km2 (vinte e cinco quilometros quadrados).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 27 de junho de 1975.
87º da República e 16º de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
O anexo consta no DODF 95, Suplemento, de 27/06/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, Suplemento, seção Suplemento de 27/06/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, Suplemento, seção Suplemento de 27/06/1975 p. 1, col. 1