Aprova o Regimento da Administração Regional de Samambaia, define as funções correspondentes, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 14 e 20, da Lei n° 049, de 25 de outubro de 1989 e artigo 10 da Lei n° 111, de 28 de junho de 1990,
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento da Administração Regional de Samambaia que, assinado pelo Secretário de Planejamento, a este acompanha.
Art. 2° - São mantidos com a mesma denominação e redistribuídos para a Administração Regional de Samambaia os cargos constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 3° - São transformados e redistribuídos para a Administração Regional de Samambaia os cargos constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 4° - A distribuição dos cargos entre os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Administração Regional de Samambaia é a mencionada no Anexo III deste Decreto.
Art. 5° - A implantação do Regimento aprovado por este Decreto é de responsabilidade do Administrador Regional de Samambaia sob orientação, quando necessária, da Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa, da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal.
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Administração Regional de Samambaia.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n°s. 2.286, de 12 de junho de 1973; 2.942, de 27 de junho de 1975; 5.164, de 21 de março de 1980, e demais disposições em contrário.
102° da República e 31° de Brasília.
Republicado no Suplemento do DODF de 02/08/1990, p. 2.
Republicado no Suplemento do DODF de 30/08/1990, p. 6.
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, Suplemento, seção Suplemento 1 de 31/07/1990 p. 9, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, Suplemento, seção Suplemento de 02/08/1990 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, Suplemento, seção Suplemento de 30/08/1990 p. 6, col. 1