(revogado pelo(a) Decreto 20015 de 25/01/1999)
Aprova o Regimento do Conselho de Política de Pessoal - CPP, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Conselho de Política de Pessoal - CPP que, assinado pelo Secretário de Administração, a este acompanha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os Decretos nº 16.251, de 29 de dezembro de 1994 e nº 12.549, de 31 de julho de 1990.
Brasília, 26 de novembro de 1996.
108º da República e 37º de Brasília
ARLETE SAMPAIO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230 de 27/11/1996
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 27/11/1996 p. 9659, col. 1