SINJ-DF

DECRETO Nº 12.578 DE 09 DE AGOSTO DE 1990

Altera o Decreto n° 11.149, de 23 de junho de 1988 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960.

DECRETA :

Art. 1° - A composição do Grupo Executivo para Assentamento e Preservação da Vila Planalto - GEAP, prevista no artigo 2° do Decreto n° 11.149, de 23 de junho de 1988, passa ser a seguinte.

I - 1 (um) Coordenador;

I - 1 (um) Coordenador (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)

II - 1(um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;

II - 1 (um) Coordenador Adjunto (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)

III - 1 (um) representante da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP;

III -1 (um) Representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)

IV -1 (um) representante da Fundação do Serviço Social;

IV - 1 (um) Representante da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)

V - 1 (um) representante da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda - SHIS;

V - 1 (um) Representante da Fundação do Serviço Social  (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)

VI - 1 (um) representante do Departamento do Património Histórico e Artístico;

VI - 1 (um) Representante da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)

VII - 3 (três) membros do Conselho Comunitário da Vila Planalto, escolhidos pelo Governador, dentre os eleitos pelos moradores.

VII - 1 (um) Representante do Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)

VIII - 3 (três) Membros do Conselho Comunitário da Vila Planalto escolhidos pelo Governador entre os eleitos pelos moradores. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)

Art. 2° - São designados para compor o Grupo Executivo para Assentamento e Preservação da Vila Planalto os seguintes membros:

I - JARBAS SILVA MARQUES - Coordenador;

II - JEANITTO SEBASTIÃO GENTILINE FILHO - representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;

III - JANE ESTELA MEIRA DE SIQUEIRA - representante da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP; 

IV - ANA LÍGIA GOMES — representante da Fundação do Serviço Social;

V - MARISE PEREIRA DA ENCARNAÇÃO - representante da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda — SHIS;

VI - FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO - representante do Departamento do Património Histórico e Artístico;

VII - CARLOS HUMBERTO DA SILVA - representante do Conselho Comunitário da Vila Planalto;

VIII - EFIGÊNIA FERNANDES DIAS - representante do Conselho Comunitário da Vila Planalto;

IX - FRANCISCO PROCÓPIO LEAL DA SILVA - representante do Conselho Comunitário da Vila Planalto. 

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

WANDERLEY VALLIM DA SILVA 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 10/08/1990 p. 1, col. 2