Legislação correlata - Decreto 14053 de 21/07/1992
Altera dispositivo do Decreto 12.578, de 09 de agosto de 1.990.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei Nº 751, de 13 de abril de 1.960,
Art. 1º - A composição do Grupo executivo para o Assentamento e Preservação da Vila Planalto-GEAP, prevista no artigo 2º, do Decreto nº 12.578, de 9 de agosto de 1990, passa a ser a seguinte:
II - 1 (um) Coordenador Adjunto
III -1 (um) Representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
IV - 1 (um) Representante da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP
V - 1 (um) Representante da Fundação do Serviço Social
VI - 1 (um) Representante da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda
VII - 1 (um) Representante do Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico
VIII - 3 (três) Membros do Conselho Comunitário da Vila Planalto escolhidos pelo Governador entre os eleitos pelos moradores.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1.991.
103º da República e 32º de Brasília.
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 19/07/1991 p. 2, col. 1