Legislação correlata - Decreto 12690 de 03/10/1990
(revogado pelo(a) Decreto 13523 de 30/10/1991)
Inclui cargos, funções e atividades nos Quadros de Organização da Polícia Militar do Distrito Federal e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n° 030.017.179/90, DECRETA:
Art. 1° — Ficam incluídos nos Quadros de Organização da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal os cargos, as funções e atividades exercidas pelos Oficiais e Praças daquelas Corporações, constantes do Decreto n° 7.857, de 13 de janeiro de 1984.
Art. 2° — São revertidos aos respectivos Quadros dos Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares de que trata artigo anterior sem prejuízo dos cargos, funções e atividades para os quais se encontram nomeados, designados ou classificados.
Art. 3° — As Praças da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, enquadradas na situação de que trata o artigo 1°, serão revertidas aos respectivos Quadros de Organização, por ato do Comandante Geral de sua Corporação, respeitada a data de vigência deste Decreto.
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° — Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de outubro de 1990
102° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192 de 03/10/1990
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 03/10/1990 p. 1, col. 1