(Revogado(a) pelo(a) Decreto 19066 de 05/03/1998)
Altera o Decreto n° 11.476, de 9 de março de 1989.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :
Art. 1° - O inciso IV do artigo 2° do Decreto n° 11.476, de 9 de março de 1989, passa a ter a seguinte redação:
"IV — que a renda familiar não ultrapasse o valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos".
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de novembro de 1990
102° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 12/11/1990 p. 2, col. 2