SINJ-DF

DECRETO N° 12.782 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 19066 de 05/03/1998)

Altera o Decreto n° 11.476, de 9 de março de 1989.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :

Art. 1° - O inciso IV do artigo 2° do Decreto n° 11.476, de 9 de março de 1989, passa a ter a seguinte redação:

"IV — que a renda familiar não ultrapasse o valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos".

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 12/11/1990 p. 2, col. 2