SINJ-DF

PORTARIA Nº 19, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 125 de 20/08/2021)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, considerando o disposto no Decreto de 1º de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, conforme disposto do Decreto 39.736 de 28 de março de 2019.

Art. 2º O CIG terá a seguinte composição:

Art. 2º O Comitê Interno de Governança da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer terá a seguinte composição: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 04/03/2021)

I. Secretário (a) Executivo (a) de Políticas do Esporte, que o presidirá;

I. Secretário (a) Executivo (a) de Políticas do Esporte, que o presidirá; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 04/03/2021)

II. Subsecretário (a) dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

II. Secretário (a) Executivo (a) de Futebol; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 04/03/2021)

III. Chefe da Unidade de Controle Interno;

III. Chefe de Gabinete; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 04/03/2021)

IV. Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos ; e

IV. Subsecretário(a) de Administração Geral; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 04/03/2021)

V. Diretor (a) de Gestão do Fundo de Apoio ao Esporte.

V. Subsecretário de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 04/03/2021)

VI. Subsecretário(a) de Convênios e Parcerias; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 43 de 04/03/2021)

VII. Subsecretário (a) dos Centros Olímpicos e Paralímpicos; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 43 de 04/03/2021)

VIII. Subsecretário de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 43 de 04/03/2021)

IX. Diretor (a) de Gestão do Fundo de Apoio ao Esporte; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 43 de 04/03/2021)

X. Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos ; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 43 de 04/03/2021)

XI. Chefe da Unidade de Controle Interno. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 43 de 04/03/2021)

§ 1º Na ausência do Secretário (a) Executivo (a) de Políticas do Esporte, assumirá a presidência do CIG o (a) Subsecretário (a) dos Centros Olímpicos e Paralímpicos.

§ 1º Na ausência do Secretário (a) Executivo (a) de Políticas do Esporte, assumirá a presidência do CIG o (a) Chefe de Gabinete. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 04/03/2021)

§ 2º O (A) Presidente do CIG poderá convidar a participar das reuniões terceiros que possam contribuir para esclarecimento de matérias a serem apreciadas.

Art. 3º As reuniões do CIG serão convocadas pelo (a) Presidente.

Art. 4º As deliberações do CIG serão tomadas por maioria simples dos membros presentes às reuniões, cabendo o voto de desempate ao (a) Presidente.

Art. 5º As atas, relatórios e resoluções do CIG deverão ser publicadas no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 14/02/2020 p. 13, col. 1